Questão nº 56

Questão de Engenharia Ambiental · FGV TCE-TO 2022 (nº 56)

FGV2022Auditor de Controle Externo - Engenharia AmbientalEngenharia Ambiental
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A sociedade empresária Alfa protocolou junto ao órgão estadual competente pedido de licença ambiental relacionado a empreendimento consistente em um aterro sanitário. O requerimento deu início a processo de licenciamento ambiental em que o empreendedor pretende obter licença na fase do planejamento do aterro, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Consoante dispõe a Resolução Conama nº 237/1997, trata-se de requerimento de licença:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Licença Prévia (LP) é a primeira etapa do licenciamento ambiental, onde se avalia a viabilidade ambiental de um projeto em sua fase de planejamento, aprovando sua localização e concepção.

(A) Correta: A descrição do requerimento ("fase do planejamento", "aprovando sua localização e concepção", "atestando a viabilidade ambiental") corresponde exatamente à finalidade da Licença Prévia (LP), conforme o Art. 8º, I, e Art. 10 da Resolução CONAMA nº 237/1997. A exigência de que os estudos sejam realizados por profissionais legalmente habilitados e às expensas do empreendedor está prevista no Art. 11, § 1º, da mesma Resolução.
(B) Incorreta: O termo "licença preliminar" não é uma modalidade prevista na Resolução CONAMA nº 237/1997. Além disso, um aterro sanitário não é considerado de "baixo impacto ambiental" para um procedimento sumário simplificado, e o Tribunal de Contas não tem competência para autorizar procedimentos de licenciamento ambiental.
(C) Incorreta: A Licença de Instalação (LI) autoriza o início da obra ou instalação do empreendimento, não a fase de planejamento e concepção. Embora o órgão ambiental possa estabelecer prazos diferenciados, o prazo máximo de análise para casos com EIA/RIMA (comum em aterros sanitários) é de 12 meses, conforme Art. 14, § 2º, da CONAMA 237/1997, mas a modalidade da licença está errada.
(D) Incorreta: A Licença de Instalação (LI) não é a fase correta para aprovar a localização e concepção. A certidão da Prefeitura Municipal sobre o uso e ocupação do solo é um requisito fundamental para a Licença Prévia (LP), conforme Art. 10, § 1º, IV, da CONAMA 237/1997, pois trata da viabilidade locacional. A armadilha da banca aqui é apresentar um requisito correto, mas associá-lo à licença errada.
(E) Incorreta: A Licença de Operação (LO) autoriza o funcionamento do empreendimento após sua instalação, o que não se alinha com a descrição do requerimento. O prazo máximo de análise de seis meses é a regra geral, mas pode ser estendido para 12 meses em casos de EIA/RIMA.

Fonte: FGV TCE-TO 2022 Auditor de Controle Externo - Engenharia Ambiental (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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