Questão nº 36
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCE-TO 2022 (nº 36)
Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como subsídio para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal refere-se à programação financeira e ao cronograma de desembolso a serem estabelecidos e disponibilizados:
- Acom a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
- Baté trinta dias após a publicação dos orçamentos; (alternativa correta)
- Ccomo anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
- Djuntamente com o Anexo de Metas Fiscais;
- Equadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A programação financeira e o cronograma de desembolso são ferramentas da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) que detalham como o governo planeja gastar o dinheiro público ao longo do ano, definindo os prazos e valores para a liberação dos recursos, mesmo após a aprovação do orçamento. É um plano de fluxo de caixa para a execução orçamentária.
- (A) Incorreta: A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades para a elaboração do orçamento, mas a programação financeira é elaborada após a publicação do orçamento, não da LDO.
- (B) Correta: Conforme o Art. 8º da LRF, a programação financeira e o cronograma de desembolso devem ser estabelecidos até trinta dias após a publicação dos orçamentos. Este é o prazo legal para que os Poderes e órgãos detalhem como e quando os recursos orçamentários serão efetivamente utilizados.
- (C) Incorreta: O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um documento de prestação de contas que mostra o que já foi executado, publicado bimestralmente. A programação financeira é um planejamento futuro, não um anexo de um relatório de execução passada. A armadilha aqui é confundir um plano (programação) com um relatório de resultados (RREO).
- (D) Incorreta: O Anexo de Metas Fiscais (AMF) é parte integrante da LDO e estabelece as metas fiscais para os próximos três anos. Embora a programação financeira deva ser estabelecida em conformidade com as metas do AMF (Art. 8º da LRF), ela não é publicada juntamente com o AMF, que precede a aprovação do orçamento. A armadilha é que a LRF conecta os dois conceitos, mas não a sua publicação simultânea.
- (E) Incorreta: O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um relatório quadrimestral que avalia o cumprimento dos limites e condições da LRF. A programação financeira é um instrumento de planejamento anual (com possíveis ajustes), estabelecido uma única vez após a publicação do orçamento, não quadrimestralmente junto ao RGF.
Fonte: FGV TCE-TO 2022 Assistente de Controle Externo - Nível Médio (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.