Questão nº 88
Questão de Auditoria de Obras de Edificações · FGV TCE-PI 2021 (nº 88)
Um desnível de 180 cm entre o passeio público e a entrada de uma nova edificação deve ser vencido por uma rampa acessível.
Segundo a norma brasileira de acessibilidade a edificações, uma solução possível para o projeto seria:
- Aum único segmento de rampa com 5% de inclinação, com 36 metros de comprimento da projeção horizontal, sem patamares intermediários;
- Bum único segmento de rampa com 8% de inclinação, com 22,5 metros de comprimento da projeção horizontal, sem patamares intermediários;
- Cdois segmentos de rampa com 5% de inclinação, com 17 metros de comprimento da projeção horizontal cada, com um patamar intermediário de 2 metros de comprimento;
- Ddois segmentos de rampa com 8% de inclinação, com 11,25 metros de comprimento da projeção horizontal cada, com um patamar intermediário de 1,5 metro;
- Etrês segmentos de rampa com 5% de inclinação, com 12 metros de comprimento da projeção horizontal cada, com dois patamares intermediários de 2 metros. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O conceito-chave para projetar rampas acessíveis é que elas não podem ser infinitamente longas ou íngremes. A Norma Brasileira de Acessibilidade (NBR 9050) estabelece limites para a inclinação (quão "em pé" a rampa é), a altura máxima que um único trecho de rampa pode vencer, e o comprimento máximo desse trecho, exigindo patamares intermediários (áreas planas para descanso e manobra) quando esses limites são atingidos.
Desnível total a vencer: 180 cm = 1.80 m.
Regras da NBR 9050 (simplificadas para este problema):
- Inclinação (i) ≤ 5% (ou 1:20): A altura máxima que um segmento de rampa pode vencer é 1.50 m. O comprimento máximo do segmento é 50.00 m.
- Inclinação (i) entre 6.25% e 8.33% (ou 1:16 a 1:12): A altura máxima que um segmento de rampa pode vencer é 0.80 m. O comprimento máximo do segmento é 3.90 m.
- Patamar intermediário: Comprimento mínimo de 1.20 m.
Comentários sobre as alternativas:
- (A) Incorreta: Um único segmento de rampa com 5% de inclinação pode vencer no máximo 1.50 m de desnível, segundo a NBR 9050. O desnível total é 1.80 m, o que excede esse limite, tornando a solução inviável sem patamares intermediários. A projeção horizontal (36 m) estaria correta para 1.80 m de desnível a 5% ($1.80 / 0.05 = 36$), mas a limitação de altura por segmento é a armadilha aqui.
- (B) Incorreta: Para uma inclinação de 8%, um segmento de rampa pode vencer no máximo 0.80 m de desnível e ter no máximo 3.90 m de comprimento. O desnível total de 1.80 m excede 0.80 m, e o comprimento de 22.5 m excede 3.90 m, tornando esta opção inviável.
- (C) Incorreta: Dois segmentos de rampa com 5% de inclinação venceriam cada. A projeção horizontal para 0.90 m a 5% seria . A alternativa propõe 17 metros de comprimento da projeção horizontal para cada segmento, o que resultaria em uma altura total de , não os 1.80 m necessários.
- (D) Incorreta: Dois segmentos de rampa com 8% de inclinação venceriam cada. No entanto, para 8% de inclinação, a altura máxima por segmento é 0.80 m, e o comprimento máximo do segmento é 3.90 m. Ambos os limites seriam excedidos (0.90 m > 0.80 m e ).
- (E) Correta: Três segmentos de rampa com 5% de inclinação venceriam cada. Para 5% de inclinação, a altura máxima por segmento é 1.50 m, e o comprimento máximo é 50.00 m. Ambos os limites são respeitados (0.60 m < 1.50 m). A projeção horizontal para 0.60 m a 5% é , o que corresponde ao proposto. Os dois patamares intermediários de 2 metros estão de acordo com o mínimo de 1.20 m exigido.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.