Questão nº 75

Questão de Auditoria de Obras de Edificações · FGV TCE-PI 2021 (nº 75)

FGV2021Auditor de Controle ExternoAuditoria de Obras de Edificações
Gabarito: Bver comentário ↓

O princípio da publicidade da Administração Pública, descrito no Art. 37 da Constituição da República de 1988, consiste na obrigatoriedade da publicidade dos atos da Administração, de modo que todos os interessados possam ter ciência e controlar as ações da autoridade. Não é diferente no caso de uma licitação, situação em que as comunicações dos editais devem ser realizadas por meio oficial.
Considere a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados e dos Municípios. Para o caso da construção de um novo hospital em Teresina/PI, que por conta de suas instalações pode ser considerada uma obra especial de engenharia, o prazo mínimo para a apresentação de propostas, contado a partir da data de divulgação do edital de licitação para a construção, é de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

Em licitações públicas, os prazos mínimos para a apresentação de propostas são definidos por lei e variam de acordo com o tipo do objeto a ser contratado (se é um bem ou serviço comum, especial, ou uma obra de engenharia) e o critério de julgamento que será utilizado (como menor preço, melhor técnica, etc.).

  • (A) Incorreta: Para "menor desconto" em obras especiais de engenharia, o prazo é de 25 dias úteis (Art. 55, V da Lei nº 14.133/2021), não 10 dias úteis.
  • (B) Correta: Conforme o Art. 55, inciso V, da Lei nº 14.133/2021, o prazo mínimo para apresentação de propostas em licitações que adotem o critério de julgamento de "menor preço" para "obras e serviços especiais de engenharia" é de 25 dias úteis. A construção de um hospital é classificada como obra especial de engenharia.
  • (C) Incorreta: Para julgamento por "técnica e preço", o prazo mínimo é de 35 dias úteis (Art. 55, VI da Lei nº 14.133/2021), não 30 dias úteis.
  • (D) Incorreta: Embora 35 dias úteis seja um prazo previsto na lei, ele se aplica ao critério de julgamento de "técnica e preço" (Art. 55, VI), e não para "menor preço" em obras especiais de engenharia, que exige 25 dias úteis. (Armadilha da banca: usa um prazo real da lei, mas o associa ao critério de julgamento errado para o contexto.)
  • (E) Incorreta: O prazo de 60 dias úteis é correto para o critério de julgamento de "melhor técnica" (Art. 55, VII da Lei nº 14.133/2021). No entanto, a questão pede o prazo e o gabarito oficial indica a alternativa B, que se refere ao critério de "menor preço".

Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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