Questão nº 71
Questão de Auditoria de Obras Rodoviárias · FGV TCE-PI 2021 (nº 71)
A Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) tem o objetivo de estabelecer diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção.
Sobre o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), de elaboração e implementação obrigatórias nos canteiros de obras segundo a nova NR-18, analise as afirmativas a seguir.
I. Substitui o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR-9.
II. Em canteiro de obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho (e não necessariamente por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho).
III. Deve ser implementado sob responsabilidade exclusiva da organização (construtora), e não do empregador ou condomínio, como o antigo PCMAT.
Está correto o que se afirma em:
- Asomente I;
- Bsomente II;
- Csomente I e II; (alternativa correta)
- Dsomente II e III;
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos) é um documento obrigatório na construção civil, conforme a nova NR-18, que serve para identificar, avaliar e controlar todos os riscos de acidentes e doenças no canteiro de obras, garantindo a segurança e saúde dos trabalhadores.
- (A) Incorreta: A alternativa A afirma que somente I está correta. Como veremos, II também está correta.
- (B) Incorreta: A alternativa B afirma que somente II está correta. Como veremos, I também está correta.
- (C) Correta:
- I. Substitui o PCMAT (Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho) e o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) da NR-9. Correto. A nova NR-1 (que rege o PGR) e a nova NR-18 estabelecem que o PGR é o documento central para o gerenciamento de riscos. Ele absorve e substitui as exigências que antes eram tratadas pelo PCMAT (específico da construção) e pelo PPRA (que tratava dos riscos ambientais), integrando-as em um único programa.
- II. Em canteiro de obras com até 7 metros de altura e com, no máximo, 10 trabalhadores, pode ser elaborado por profissional qualificado em segurança do trabalho (e não necessariamente por profissional legalmente habilitado em segurança do trabalho). Correto. A NR-18, no item 18.2.1.1.1, prevê essa exceção para obras de menor porte, permitindo que o PGR seja elaborado por um "profissional qualificado em segurança do trabalho", que possui formação na área, mas não necessariamente o registro profissional (CREA, por exemplo) exigido de um "profissional legalmente habilitado" (como um engenheiro de segurança).
- (D) Incorreta: A alternativa D afirma que somente II e III estão corretas. Como veremos, III está incorreta.
- (E) Incorreta: A alternativa E afirma que I, II e III estão corretas. Como veremos, III está incorreta.
Análise do Distrator mais tentador (III):
- III. Deve ser implementado sob responsabilidade exclusiva da organização (construtora), e não do empregador ou condomínio, como o antigo PCMAT. Incorreta.
- A armadilha da banca: A NR-1 e a NR-18 deixam claro que a responsabilidade pela implementação do PGR é da organização ou empregador. A construtora é uma organização/empregador. No entanto, a afirmação de que a responsabilidade é "exclusiva da organização (construtora), e não do empregador ou condomínio" é o erro. O termo "empregador" é mais abrangente e correto, pois a responsabilidade recai sobre quem contrata os trabalhadores. Se um condomínio contrata diretamente trabalhadores para uma obra, ele se torna o empregador e, portanto, responsável pelo PGR. Além disso, o antigo PCMAT também era de responsabilidade do empregador. A distinção feita na alternativa é falsa e restritiva, pois a responsabilidade é do empregador, seja ele uma construtora, um condomínio (se empregador direto) ou qualquer outra organização que execute a obra.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Auditor de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.