Questão nº 33
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCE-PI 2021 (nº 33)
Considere os dispositivos legais que tratam dos conteúdos dos instrumentos de planejamento e faça as associações pertinentes.
(1) PPA
(2) LDO
(3) LOA
( ) condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas
( ) despesas relativas aos programas de duração continuada
( ) orçamento de investimento das empresas estatais
( ) política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento
( ) definição de critérios e forma de limitação de empenho
A sequência correta é:
- A1 – 1 – 2 – 2 – 3;
- B2 – 3 – 1 – 3 – 2;
- C2 – 1 – 3 – 2 – 2; (alternativa correta)
- D3 – 1 – 1 – 3 – 2;
- E3 – 1 – 3 – 2 – 2.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Os instrumentos de planejamento orçamentário (PPA, LDO, LOA) são como um roteiro para o governo: o PPA (Plano Plurianual) define as grandes metas e programas para 4 anos; a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) estabelece as regras e prioridades para o orçamento de cada ano, fazendo a ponte entre o PPA e a LOA; e a LOA (Lei Orçamentária Anual) detalha o que será gasto e arrecadado em um ano.
- (A) Incorreta: A sequência não corresponde às associações corretas dos itens com os instrumentos de planejamento.
- (B) Incorreta: A sequência não corresponde às associações corretas dos itens com os instrumentos de planejamento.
- (C) Correta:
- (2) condições para transferências de recursos a entidades públicas e privadas: A LDO estabelece as normas e condições para a execução orçamentária, incluindo as transferências, conforme o Art. 165, § 2º da CF/88 e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
- (1) despesas relativas aos programas de duração continuada: O PPA define as diretrizes, objetivos e metas para as despesas de capital e para os programas de duração continuada, conforme o Art. 165, § 1º da CF/88.
- (3) orçamento de investimento das empresas estatais: O orçamento de investimento das empresas estatais é parte integrante da LOA, conforme o Art. 165, § 5º, II da CF/88.
- (2) política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento: A LDO dispõe sobre a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento, conforme o Art. 165, § 2º da CF/88.
- (2) definição de critérios e forma de limitação de empenho: A LDO estabelece as normas para controle de custos e avaliação de resultados, e também os critérios e a forma de limitação de empenho (contingenciamento) em caso de frustração de receita, conforme o Art. 9º da LRF e Art. 165, § 2º da CF/88. A armadilha aqui seria pensar que a LOA, por ser o orçamento, definiria isso; no entanto, a LDO é que estabelece as regras para a execução orçamentária, incluindo como e quando limitar o empenho.
- (D) Incorreta: A sequência não corresponde às associações corretas dos itens com os instrumentos de planejamento.
- (E) Incorreta: A sequência não corresponde às associações corretas dos itens com os instrumentos de planejamento.
Fonte: FGV TCE-PI 2021 Assistente de Administração (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.