Questão nº 16

Questão de Ética · FGV TCE-PA 2024 (nº 16)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Informática (11/08)Ética
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Ao compulsar a Lei nº 5.810/1994 do Estado do Pará, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará, Aparício verificou que existem penalidades que serão aplicadas por meio de portaria, entre elas as seguintes:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Penalidades disciplinares no serviço público são punições aplicadas a servidores que descumprem seus deveres. A forma como essas punições são aplicadas (por exemplo, por uma portaria, que é um ato administrativo mais simples) depende da gravidade da infração e da própria penalidade.

  • (A) Correta: A repreensão (Art. 189) e a suspensão (Art. 190) são penalidades de menor gravidade, cuja aplicação é de competência do chefe imediato ou autoridade superior (Art. 194 da Lei 5.810/1994), sendo a portaria o instrumento administrativo comum para formalizar tais sanções.
  • (B) Incorreta: A demissão (Art. 191) e a cassação de aposentadoria (Art. 192) são penalidades graves, que exigem a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e são aplicadas por ato do Governador do Estado ou autoridade máxima da autarquia/fundação (Art. 195), geralmente por decreto, e não por simples portaria.
  • (C) Incorreta: A destituição de cargo em comissão (Art. 193), quando aplicada como penalidade disciplinar, é uma sanção grave que exige PAD e ato do Governador ou autoridade máxima (Art. 195), não sendo aplicada por portaria. A armadilha da banca aqui é confundir a destituição como penalidade (que exige processo disciplinar) com a exoneração ad nutum (sem justa causa) de um cargo em comissão, que é um ato discricionário e simples.
  • (D) Incorreta: A cassação de disponibilidade (Art. 192) é uma penalidade grave, que exige PAD e ato do Governador ou autoridade máxima (Art. 195), não sendo aplicada por portaria.
  • (E) Incorreta: Tanto a demissão (Art. 191) quanto a destituição de cargo em comissão (Art. 193, como penalidade) são sanções graves que exigem PAD e ato do Governador ou autoridade máxima (Art. 195), não sendo aplicadas por portaria.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Informática (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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