Questão nº 57

Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 57)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Geral (11/08)Controle Externo
Gabarito: Aver comentário ↓

Atenção: para resolução das questões seguintes, considere:

• RITCE-PA: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• LOTCE-PA: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• EFS: Entidades Fiscalizadoras Superiores.


Ao realizar uma fiscalização de contas em um órgão de estadual jurisdicionado ao TCE-PA, a equipe de auditoria evidenciou a prática de atos danosos ao erário.
No mesmo processo, apurou-se os fatos e atos que resultaram no dano quantificado em R$ 550 mil, bem como o nexo de causalidade entre as condutas dos responsáveis e o dano apurado, sendo-lhes imputado o débito naquele valor após julgamento em que lhes fora assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Nessa hipótese e considerando as disposições da LOTCE-PA, o Tribunal poderá aplicar aos responsáveis a sanção de:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Quando um Tribunal de Contas identifica que um gestor causou dano ao dinheiro público, ele pode não só obrigar o gestor a devolver o valor (ressarcimento) mas também aplicar uma multa, que é uma punição financeira adicional.

  • (A) Correta: A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará (LOTCE-PA), em seu Art. 59, inciso I, alínea "a", prevê que, em caso de prejuízo quantificado ao erário, a multa pode ser equivalente ao valor do dano, limitada ao montante do débito apurado, sem prejuízo do ressarcimento. Assim, uma multa de até R$ 550 mil é cabível, independentemente da obrigação de devolver o valor do dano.
  • (B) Incorreta: Tribunais de Contas não têm competência para aplicar sanções disciplinares como a demissão; essa é uma atribuição do poder executivo ou legislativo.
  • (C) Incorreta: Armadilha da banca! Embora a LOTCE-PA (Art. 59, I, alínea "b") preveja multa de até 14.000 UPF-PA, essa modalidade se aplica a irregularidades que não resultem em prejuízo quantificado ao erário. No caso de dano quantificado, como os R$ 550 mil, a multa pode ser equivalente ao valor do dano, conforme a alínea "a" do mesmo artigo, que é a disposição mais específica e aplicável aqui.
  • (D) Incorreta: A declaração de irregularidade das contas é um julgamento sobre a gestão, não uma sanção pecuniária ou punitiva direta aos responsáveis, embora possa gerar outras consequências.
  • (E) Incorreta: A indisponibilidade de bens é uma medida cautelar para garantir o ressarcimento, não uma sanção definitiva. A multa de 14.000 UPF-PA, como explicado acima, não é a modalidade aplicável para dano quantificado.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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