Questão nº 55

Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 55)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Geral (11/08)Controle Externo
Gabarito: Dver comentário ↓

Atenção: para resolução das questões seguintes, considere:

• RITCE-PA: Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• LOTCE-PA: Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Pará.
• EFS: Entidades Fiscalizadoras Superiores.


João, José e Maria são Conselheiros do Tribunal de Contas do Pará.
João, graduado em matemática e direito, é professor da rede de ensino fundamental de um município paraense.
José é formado em medicina e atua como profissional liberal no exercício dessa profissão, mantendo um consultório no centro da capital paraense.
Maria mantém-se operante e dedicada à atividade político-partidária, apesar de ter se desfiliado do partido que integrava ao ser escolhida pelo parlamento estadual para o cargo de Conselheira do TCE.
Considerando os fatos narrados na situação hipotética e tendo em vista as vedações previstas no RITCE-PA, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Conselheiros de Tribunais de Contas, por exercerem um cargo de alta relevância e fiscalização, estão sujeitos a vedações e impedimentos (restrições) para garantir sua imparcialidade e dedicação exclusiva, como a proibição de exercer outras profissões privadas ou participar ativamente de política partidária.

  • A) Incorreta: A conduta de João (professor da rede pública) é permitida, não vedada. A conduta de José (médico com consultório particular) é vedada, pois o exercício de atividade profissional privada remunerada é proibido para Conselheiros, visando a dedicação exclusiva e a imparcialidade.
  • B) Incorreta: A conduta de João (professor da rede pública) é permitida, não vedada. A acumulação com cargo de professor não se restringe apenas a professor universitário, sendo geralmente permitida com qualquer cargo de professor público.
  • C) Incorreta: As condutas de José e Maria são vedadas pelo RITCE-PA, não permitidas.
  • (D) Correta: A conduta de João é permitida, pois a acumulação do cargo de Conselheiro com um cargo de professor público é constitucionalmente admitida e geralmente prevista nas leis orgânicas e regimentos internos dos Tribunais de Contas. Já as condutas de José (exercício de profissão liberal privada) e Maria (dedicação à atividade político-partidária) são vedadas para Conselheiros, para assegurar a dedicação integral ao cargo e a imparcialidade na fiscalização.
  • E) Incorreta: A conduta de José é vedada, não permitida. A natureza técnica da profissão de médico não afasta a vedação ao exercício de atividade profissional privada para Conselheiros. A conduta de João é permitida, não vedada. A armadilha aqui é tentar justificar a permissão de José pela "natureza técnica", ignorando a proibição de atividade profissional privada para o cargo de Conselheiro.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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