Questão nº 20
Questão de Ética · FGV TCE-PA 2024 (nº 20)
João e Maria são servidores públicos estáveis do Estado do Pará que cometeram infrações funcionais, sendo certo que aquela cometida por João enseja a penalidade de demissão, enquanto a de Maria é punível, em princípio, com repreensão, considerando que ela nunca sofreu penalidade em decorrência do exercício de suas atribuições.
Ambos estão interessados em formular um Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD), na forma da atual redação da Lei nº 5.810/1994, sendo correto afirmar, acerca do tema, em consonância com as peculiaridades narradas, que
- Ao TAD não pode ser formalizado em nenhum dos casos, na medida em que aplicável nas hipóteses em que caracterizada mera irregularidade, pois nenhuma sanção pode ser substituída pelo aludido instrumento consensual.
- Bno caso de Maria poderá ser formalizado o TAD, que depende de pedido a ser formalizado pela interessada, o qual não pode ser recusado pela Administração, devendo ela se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, mas a sua formalização na situação de João dependeria de sua aposentadoria.
- Capenas João poderá formalizar o TAD, que deve ser proposto pela Administração, mas depende de sua aceitação expressa no sentido de se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente, não sendo aplicável na situação de Maria, em razão da respectiva penalidade.
- Do TAD pode ser formalizado em ambos os casos, de ofício ou a pedido dos interessados, constituindo direito subjetivo dos interessados, que devem se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente.
- Eno caso de João não é cabível a formalização do TAD, já na situação de Maria é possível a sua formalização, a pedido ou de ofício pelas autoridades competentes, dependendo de sua aceitação formal, no sentido de se comprometer a ajustar sua conduta e a observar os deveres e proibições previstos na legislação vigente. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
O Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) é um acordo que o servidor público pode firmar com a Administração para corrigir infrações disciplinares de menor gravidade, evitando um processo disciplinar formal, desde que se comprometa a ajustar sua conduta.
- (A) Incorreta: O TAD pode, sim, ser formalizado em casos de infrações de menor potencial ofensivo (advertência ou repreensão), substituindo a sanção por um compromisso de ajustamento de conduta.
- (B) Incorreta: Embora o TAD seja possível para Maria, a Administração pode recusar o pedido se não preencher os requisitos legais ou por discricionariedade motivada; não é um direito subjetivo irrecusável. A parte sobre João e aposentadoria é totalmente descabida.
- (C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente a aplicabilidade do TAD: João (infração de demissão) não pode formalizar o TAD, enquanto Maria (infração de repreensão) pode.
- (D) Incorreta: O TAD não pode ser formalizado no caso de João, pois sua infração enseja demissão. Além disso, não é um direito subjetivo absoluto, dependendo da análise e aceitação da Administração. A armadilha aqui é sugerir que é um "direito subjetivo" e que se aplica a ambos, o que não é verdade.
- (E) Correta: Para João, cuja infração é punível com demissão, o TAD não é cabível, pois o instrumento se destina a infrações de menor gravidade (advertência ou repreensão). Para Maria, cuja infração é punível com repreensão e ela não possui histórico de penalidades, o TAD é possível, podendo ser proposto pela Administração (de ofício) ou por ela (a pedido), exigindo sua aceitação formal e o compromisso de ajustar sua conduta.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.