Questão nº 20

Questão de Ética · FGV TCE-PA 2024 (nº 20)

FGV2024Comum Auditor - Bloco Geral (11/08)Ética
Gabarito: Ever comentário ↓

João e Maria são servidores públicos estáveis do Estado do Pará que cometeram infrações funcionais, sendo certo que aquela cometida por João enseja a penalidade de demissão, enquanto a de Maria é punível, em princípio, com repreensão, considerando que ela nunca sofreu penalidade em decorrência do exercício de suas atribuições.
Ambos estão interessados em formular um Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD), na forma da atual redação da Lei nº 5.810/1994, sendo correto afirmar, acerca do tema, em consonância com as peculiaridades narradas, que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O Termo de Ajustamento Disciplinar (TAD) é um acordo que o servidor público pode firmar com a Administração para corrigir infrações disciplinares de menor gravidade, evitando um processo disciplinar formal, desde que se comprometa a ajustar sua conduta.

  • (A) Incorreta: O TAD pode, sim, ser formalizado em casos de infrações de menor potencial ofensivo (advertência ou repreensão), substituindo a sanção por um compromisso de ajustamento de conduta.
  • (B) Incorreta: Embora o TAD seja possível para Maria, a Administração pode recusar o pedido se não preencher os requisitos legais ou por discricionariedade motivada; não é um direito subjetivo irrecusável. A parte sobre João e aposentadoria é totalmente descabida.
  • (C) Incorreta: Esta alternativa inverte completamente a aplicabilidade do TAD: João (infração de demissão) não pode formalizar o TAD, enquanto Maria (infração de repreensão) pode.
  • (D) Incorreta: O TAD não pode ser formalizado no caso de João, pois sua infração enseja demissão. Além disso, não é um direito subjetivo absoluto, dependendo da análise e aceitação da Administração. A armadilha aqui é sugerir que é um "direito subjetivo" e que se aplica a ambos, o que não é verdade.
  • (E) Correta: Para João, cuja infração é punível com demissão, o TAD não é cabível, pois o instrumento se destina a infrações de menor gravidade (advertência ou repreensão). Para Maria, cuja infração é punível com repreensão e ela não possui histórico de penalidades, o TAD é possível, podendo ser proposto pela Administração (de ofício) ou por ela (a pedido), exigindo sua aceitação formal e o compromisso de ajustar sua conduta.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Geral (11/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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