Questão nº 59
Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 59)
Durante o julgamento de um processo de tomada de contas em Sessão Ordinária do Plenário do TCE-PA, um dos Conselheiros requereu vistas dos autos para apreciar de forma mais aprofundada o seu conteúdo e formar sua convicção, tendo o seu pedido deferido na forma do Regimento Interno do Tribunal.
Nessa hipótese, avalie se o Conselheiro que estiver em posse dos autos para vista poderá:
I. determinar a realização de diligências externas.
II. requerer a juntada de documentos, independentemente de aprovação do Tribunal Pleno.
III. observar o prazo de adiamento do julgamento por, no máximo, duas sessões ordinárias, salvo prorrogação desse prazo por decisão do Tribunal Pleno.
IV. na sessão em que o processo retornar à pauta, reabrir a discussão do voto-vista, não sendo possível a concessão de novos pedidos de vista aos demais Conselheiros.
Está correto o que se afirma em
- AI e III, apenas.
- BII, apenas.
- CI, III e IV, apenas.
- DIII, apenas. (alternativa correta)
- EI, apenas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Quando um juiz (Conselheiro) pede vista de um processo, ele está solicitando um tempo para estudar os autos mais a fundo antes de votar, o que pausa temporariamente o julgamento.
- (A) Incorreta: A afirmação I está incorreta. Um Conselheiro em vista não pode determinar diligências externas por conta própria; essa é uma atribuição do relator ou do Plenário.
- (B) Incorreta: A afirmação II está incorreta. A juntada de novos documentos geralmente requer a aprovação do relator ou do Plenário, não podendo ser feita unilateralmente pelo Conselheiro em vista.
- (C) Incorreta: As afirmações I e IV estão incorretas.
- (D) Correta: A afirmação III está correta. É uma regra comum em regimentos internos de tribunais, como o do TCE-PA (Art. 114 do Regimento Interno do TCE-PA), que o prazo para devolução dos autos após pedido de vista seja limitado a, no máximo, duas sessões ordinárias, podendo ser prorrogado por decisão do Plenário.
- (E) Incorreta: A afirmação I está incorreta.
Armadilha da banca na alternativa IV: A primeira parte ("na sessão em que o processo retornar à pauta, reabrir a discussão do voto-vista") pode parecer plausível, pois o Conselheiro apresentará seu voto e suas razões, o que naturalmente reabre a discussão. No entanto, a segunda parte ("não sendo possível a concessão de novos pedidos de vista aos demais Conselheiros") é a pegadinha. O direito à vista é individual e fundamental para a formação da convicção de cada Conselheiro. Se o voto-vista trouxer novos elementos ou uma nova perspectiva, outros Conselheiros podem, sim, solicitar nova vista para analisar as novas informações, garantindo um julgamento mais aprofundado e justo.
Fonte: FGV TCE-PA 2024 Conhecimentos Comuns (Auditor - Bloco Direito e Gestão (04/08)) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.