Questão nº 50

Questão de Controle Externo · FGV TCE-PA 2024 (nº 50)

FGV2024Auxiliar Técnico de Controle Externo - AdministrativaControle Externo
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Foram iniciados estudos, por grupo de trabalho instituído no âmbito do Tribunal de Contas do Estado Alfa, visando à elaboração de anteprojeto de reforma de sua lei orgânica, isto com objetivo de compatibilizá-la com os princípios de transparência e accountability da ISSAI 20.
Em relação à sujeição, ou não, das atividades do Tribunal de Contas ao controle de outra estrutura de poder, de modo a possibilitar a responsabilização de seus membros e servidores, o grupo concluiu corretamente que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Mesmo órgãos autônomos, como os Tribunais de Contas, precisam de alguma forma de controle externo para garantir que atuem dentro da lei e sejam responsáveis, sem que isso signifique interferência em suas decisões técnicas.

(A) Correta: As atividades do Tribunal de Contas devem ser supervisionadas por outra estrutura estatal de poder, pois a autonomia não significa ausência de controle ou de responsabilização, mas sim a garantia de independência funcional e administrativa para o desempenho de suas competências. Essa supervisão geralmente se dá em aspectos administrativos, financeiros e de legalidade dos atos internos, e não sobre o mérito de suas decisões de auditoria, assegurando a accountability.
(B) Incorreta: O Tribunal de Contas auxilia o Poder Legislativo, mas não está integrado a ele de forma hierárquica. Possui autonomia administrativa, financeira e funcional, não se submetendo a uma sujeição verticalizada que comprometeria sua independência. A pegadinha aqui é confundir a função auxiliar com subordinação direta.
(C) Incorreta: A autonomia dos Tribunais de Contas é essencial, mas não é absoluta. Nenhum órgão público está imune a qualquer forma de controle ou supervisão externa, especialmente em um Estado Democrático de Direito, que exige transparência e responsabilização de todos os poderes e instituições.
(D) Incorreta: A revogação e anulação de atos administrativos por outra estrutura de poder, de forma ampla, minaria a autonomia do Tribunal de Contas. Embora seus atos possam ser questionados judicialmente quanto à legalidade, a possibilidade de outra estrutura administrativa revogar ou anular seus atos de forma generalizada não é compatível com sua autonomia constitucional.
(E) Incorreta: Embora mecanismos de adstrição à juridicidade sejam necessários, a "avocação de competências" e a "reanálise recursal" por outra estrutura de poder implicariam uma hierarquia e uma interferência direta nas atribuições do Tribunal de Contas, comprometendo sua independência funcional e decisória.

Fonte: FGV TCE-PA 2024 Auxiliar Técnico de Controle Externo - Administrativa (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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