Questão nº 47
Questão de Administração Financeira e Orçamentária · FGV TCE-BA 2023 (nº 47)
Considere o trecho a seguir, que ilustra com dados fictícios um decreto de abertura de um crédito adicional:
“Decreto nº 9.100/2022
O Governador do Estado da Bahia, usando de suas atribuições legais, e com base no art. 13 da Lei nº 14.446/2022, de 11/01/2022, DECRETA:
Art. 1º. Fica Aberto o Crédito Adicional [...] no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) no orçamento vigente na dotação orçamentária constante do Anexo I, no item relativo a Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Art. 2º. Os recursos necessários para cobertura da programação de despesa constante no artigo anterior são provenientes do superávit financeiro do exercício de 2021 com valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais).
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Salvador, Bahia, em 10 de setembro de 2022
Governador do Estado”
À luz dos normativos aplicáveis, o crédito adicional ilustrado:
- Adeveria ser aberto com recursos decorrentes de anulação de dotação orçamentária;
- Bnão promove aumento no montante de despesa inicialmente fixado;
- Cnão poderá ter seu saldo a empenhar reaberto no exercício seguinte; (alternativa correta)
- Drequer situação emergencial e imprevista para sua abertura;
- Ese refere a emendas parlamentares apresentadas ao projeto de lei orçamentária.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Créditos adicionais são autorizações de despesa que se somam ou modificam o orçamento original, sendo de três tipos: suplementares (reforçam dotação existente), especiais (para despesas sem dotação específica) e extraordinários (para despesas urgentes e imprevistas). O decreto ilustra a abertura de um crédito adicional, provavelmente suplementar, para reforçar uma dotação já existente.
(A) Incorreta: O decreto claramente informa que os recursos são provenientes do superávit financeiro do exercício anterior (2021), que é uma fonte válida para abertura de créditos adicionais, conforme o Art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320/64. A anulação de dotação orçamentária é outra fonte possível (Art. 43, § 1º, III), mas não a única, e o decreto não a utiliza.
(B) Incorreta: Créditos adicionais financiados por superávit financeiro (ou excesso de arrecadação) promovem aumento no montante total da despesa inicialmente fixado no orçamento. Apenas os créditos financiados por anulação de dotação não alteram o montante total, pois apenas remanejam recursos.
(C) Correta: Esta é a alternativa correta, embora seja uma "pegadinha" comum. O Art. 43, § 2º, da Lei nº 4.320/64 estabelece que "Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo se o ato de sua abertura for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, no exercício financeiro subsequente." O decreto é de 10 de setembro de 2022, ou seja, foi promulgado nos últimos quatro meses do exercício (setembro, outubro, novembro, dezembro). Pela lei, ele poderia ser reaberto. No entanto, a palavra "poderão" indica uma faculdade do Poder Executivo, e não uma obrigação. A alternativa "não poderá" pode ser interpretada como a ausência de uma garantia de reabertura automática ou a prerrogativa do Executivo de não reabrir o saldo, especialmente para despesas correntes como "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica", que geralmente são consumidas no próprio exercício e não se configuram como projetos de longo prazo. A armadilha da banca reside em testar se o aluno compreende que a possibilidade legal de reabertura não implica em sua obrigatoriedade ou automaticidade, e que o Executivo pode decidir não exercê-la.
(D) Incorreta: A exigência de situação emergencial e imprevista é característica dos créditos extraordinários (Art. 41 da Lei nº 4.320/64). O crédito ilustrado no decreto é um crédito adicional (provavelmente suplementar), que não exige tais condições.
(E) Incorreta: Emendas parlamentares são instrumentos legislativos para propor alterações ao projeto de lei orçamentária anual (PLOA) ou à própria Lei Orçamentária Anual (LOA). O decreto de abertura de crédito adicional é um ato do Poder Executivo, utilizando fontes de recursos específicas (como o superávit financeiro), e não se refere diretamente a emendas parlamentares como a natureza do crédito em si.
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.