Questão nº 32

Questão de Controle Externo · FGV TCE-BA 2023 (nº 32)

FGV2023Auditor Estadual de Controle ExternoControle Externo
Gabarito: Cver comentário ↓

Após ampla mobilização dos gestores públicos, a Constituição do Estado Alfa veio a ser reformada por iniciativa de deputados estaduais, passando a ser previsto que as decisões do respectivo Tribunal de Contas, que neguem o registro de pessoal, podem vir a ser revistas pela Assembleia Legislativa sempre que destoem da ordem constitucional, federal ou estadual.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela ordem constitucional brasileira, a modificação introduzida na Constituição do Estado Alfa está:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O conceito-chave aqui é a autonomia e a definitividade das decisões dos Tribunais de Contas em suas competências constitucionais, como o registro de pessoal. Embora o Tribunal de Contas seja um órgão auxiliar do Poder Legislativo, ele possui autonomia funcional e suas decisões, em matérias específicas da sua competência (como negar o registro de pessoal), são finais e impositivas, não podendo ser revistas por outro Poder, salvo por via judicial.

  • (A) Incorreta: O fato de o Tribunal de Contas ser órgão auxiliar do Poder Legislativo (Art. 71, caput, CF) significa que ele o assiste no controle externo, mas não o subordina a ponto de permitir que o Legislativo revise suas decisões definitivas. O TC possui autonomia funcional e decisória em suas competências constitucionais.
  • (B) Incorreta: O duplo grau de jurisdição é um princípio do processo judicial. O Tribunal de Contas, apesar de exercer funções de controle com caráter quase-jurisdicional, não integra o Poder Judiciário, e suas decisões administrativas não se submetem a um "duplo grau" por outro Poder, mas sim ao controle judicial.
  • (C) Correta: A Constituição Federal (Art. 71, III) atribui ao Tribunal de Contas a competência de registrar ou negar registro aos atos de admissão de pessoal. Essa é uma atribuição constitucional exclusiva e suas decisões, nesse âmbito, são definitivas e têm caráter impositivo, ou seja, são obrigatórias. Permitir que a Assembleia Legislativa as revise violaria a autonomia do TC e o princípio da separação de poderes.
  • (D) Incorreta: As competências e a definitividade das decisões do Tribunal de Contas são estabelecidas pela Constituição Federal. Uma Constituição Estadual não pode ampliar ou restringir essas situações de forma a contrariar a CF, que garante a autonomia e o caráter impositivo das decisões do TC em suas matérias de competência.
  • (E) Incorreta: Não existe previsão constitucional ou legal que permita à Assembleia Legislativa rever as decisões do Tribunal de Contas em suas competências constitucionais, como o registro de pessoal. O controle sobre as decisões do TC é feito pelo Poder Judiciário, e não por lei complementar federal que autorize a revisão pelo Legislativo.

Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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