Questão nº 28
Questão de Controle Externo · FGV TCE-BA 2023 (nº 28)
Maria, presidente do Tribunal de Contas do Estado Alfa, logo após a assunção do cargo, estabeleceu diretrizes para o cumprimento das demandas oriundas da Assembleia Legislativa, para fins de realização de auditorias específicas, o que fez com estrita observância dos balizamentos estabelecidos pela NBASP (Declaração do México), indicativo de que:
- Anão devem ser aceitas interferências na forma de comunicar os resultados; (alternativa correta)
- Bnão devem ser atendidas demandas, quaisquer que sejam, que, ao ver do Tribunal de Contas, não sejam consentâneas com o interesse público;
- Cdeve ser buscada a atuação conjunta com o órgão solicitante, com processo decisório partilhado, de modo a assegurar a consecução dos objetivos almejados;
- Ddevem ser devidamente recebidas e consideradas as sugestões em relação às ferramentas a serem utilizadas, cabendo ao Tribunal de Contas a decisão final;
- Edevem ser recepcionadas as indicações realizadas para a formação da equipe externa, o que não pode afetar o comando da auditoria pelo Tribunal de Contas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A Declaração do México (NBASP 10) estabelece que as Entidades Fiscalizadoras Superiores (EFS), como os Tribunais de Contas, devem ter independência institucional para cumprir suas responsabilidades de forma eficaz, o que inclui autonomia para definir suas operações e comunicar seus resultados, mesmo ao atender demandas de outros órgãos.
(A) Correta: A independência na comunicação dos resultados é um pilar da autonomia das EFS. A Declaração do México (NBASP 10) enfatiza que as EFS devem ter o direito de decidir sobre o conteúdo e o momento de seus relatórios, sem interferências externas que possam comprometer a veracidade ou a integridade de suas conclusões.
(B) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora as EFS tenham autonomia para definir suas prioridades e programas de trabalho, recusar quaisquer demandas da Assembleia Legislativa sob o pretexto de "não serem consentâneas com o interesse público" é uma postura excessivamente rígida e pode ser interpretada como uma recusa em atender ao órgão que, em muitos casos, representa o interesse público e a quem a EFS é, em última instância, responsável. A independência não significa isolamento ou recusa a cooperar dentro dos limites de sua missão, mas sim autonomia na forma como essa cooperação se concretiza, sem comprometer a objetividade. A armadilha aqui é confundir autonomia na execução e comunicação com a prerrogativa de rejeitar todas as solicitações.
(C) Incorreta: A atuação conjunta com "processo decisório partilhado" compromete diretamente a independência operacional da EFS. A Declaração do México exige que a EFS tenha liberdade para determinar o escopo, a metodologia e os procedimentos de suas auditorias, sem compartilhar essa tomada de decisão com o órgão solicitante ou auditado.
(D) Incorreta: Embora a EFS possa receber sugestões, a obrigação de "devidamente receber e considerar" sugestões sobre as ferramentas a serem utilizadas (metodologia) pode ser vista como uma interferência na independência operacional. A EFS deve ter total autonomia para escolher suas metodologias e ferramentas, garantindo a eficácia e a imparcialidade de seu trabalho.
(E) Incorreta: A indicação de membros para a equipe de auditoria por um órgão externo compromete a independência e a objetividade da EFS. A Declaração do México prevê que a EFS deve ter autonomia para gerir seu próprio pessoal e sua organização interna, garantindo que a equipe seja selecionada com base em critérios técnicos e de imparcialidade.
Fonte: FGV TCE-BA 2023 Auditor Estadual de Controle Externo (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.