Questão nº 53
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 53)
O banco XYV ajuíza demanda de cobrança em face da sociedade W1S Ltda. e de seu diretor e sócio, Ataulfo. Pede a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade, sob o fundamento de que Ataulfo agiu com excesso de poderes, assumindo compromissos financeiros que iam além dos poderes de gestão outorgados a ele pelo contrato social e pela lei.
Nesse caso, é correto afirmar que:
- Aé desnecessária a desconsideração da personalidade jurídica para cobrar diretamente de Ataulfo a dívida assumida; (alternativa correta)
- Bo banco XYV invoca a teoria menor da personalidade jurídica, aplicável ao caso;
- Co banco XYV invoca a teoria maior da personalidade jurídica, aplicável ao caso;
- Do banco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W1S que, posteriormente, terá direito de regresso em face de Ataulfo;
- Eo banco XYV deverá cobrar a dívida exclusivamente em face da sociedade W1S, sem possibilidade de direito de regresso em face de Ataulfo, por força da teoria da aparência.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional que permite a um credor alcançar os bens pessoais dos sócios ou administradores de uma empresa, mesmo que a empresa seja uma entidade legal separada. Isso ocorre quando a personalidade jurídica da empresa é usada de forma indevida, como para fraudar credores ou desviar bens. No entanto, se um administrador age fora de seus poderes (com excesso de poderes), ele pode ser responsabilizado diretamente por seus próprios atos, sem que seja necessário "ignorar" a existência da empresa.
(A) Correta: Quando um administrador age com excesso de poderes, ou seja, além do que lhe foi autorizado pelo contrato social ou pela lei, ele se torna pessoalmente responsável pelos atos praticados. Nesses casos, a dívida pode ser cobrada diretamente do administrador (Ataulfo, no caso) porque ele agiu fora da esfera de representação da sociedade, assumindo uma obrigação pessoal. Não há necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica da empresa, pois o problema não é o uso indevido da empresa, mas sim a atuação pessoal e não autorizada do administrador.
(B) Incorreta: A teoria menor da desconsideração é aplicada em situações específicas (como direito do consumidor ou ambiental) onde a mera insolvência da empresa ou a dificuldade de ressarcimento já justificam a desconsideração, sem a necessidade de comprovar fraude ou abuso. O caso em questão, envolvendo um banco e uma empresa, e a alegação de excesso de poderes, não se enquadra nos requisitos da teoria menor.
(C) Incorreta: A teoria maior da desconsideração exige a comprovação de abuso da personalidade jurídica, caracterizado por desvio de finalidade (uso da empresa para fins diversos dos sociais) ou confusão patrimonial (mistura de bens da empresa com os dos sócios). Embora o excesso de poderes possa, em alguns contextos, levar a um desvio de finalidade, a questão central aqui é a responsabilidade pessoal direta do administrador por um ato não autorizado. A desconsideração seria um caminho secundário ou desnecessário, pois a responsabilidade de Ataulfo já é direta. A armadilha aqui é que o banco pede a desconsideração, mas o que é correto afirmar é que ela não é necessária.
(D) Incorreta: Se Ataulfo agiu com excesso de poderes, a sociedade W1S pode não ser a única ou principal responsável pela dívida, ou pode nem ser responsável, dependendo da extensão do excesso e do conhecimento do banco. Além disso, mesmo que a sociedade fosse responsabilizada (por exemplo, pela teoria da aparência), ela teria, sim, direito de regresso contra Ataulfo por seus atos não autorizados.
(E) Incorreta: A teoria da aparência protege terceiros de boa-fé que contratam com a empresa, mesmo que o administrador tenha excedido seus poderes internos, desde que a atuação parecesse legítima. Se a teoria da aparência fosse aplicada e a sociedade fosse responsabilizada, ela ainda assim teria direito de regresso contra Ataulfo, que agiu com excesso de poderes. A afirmação de "sem possibilidade de direito de regresso" torna a alternativa incorreta.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.