Questão nº 52
Questão de Direito Civil e Empresarial · FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) (nº 52)
A sociedade X devia cinco milhões de reais à sociedade Y. Como não dispunha do dinheiro para quitar a dívida, deu em pagamento uma fazenda de sua propriedade, na qual existia uma vasta plantação de árvores destinadas ao corte.
Nesse caso, é correto afirmar que, na falta de cláusula contratual específica, as árvores:
- Aapesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, não estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel;
- Bcompreendidas como pertenças, não estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel;
- Capesar de poderem configurar bens móveis por antecipação, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica; (alternativa correta)
- Dapesar de poderem configurar acessões naturais, estão abrangidas pela dação em pagamento do imóvel, por força do princípio da gravitação jurídica;
- Epor estarem incorporadas ao solo, são consideradas parte do imóvel, independentemente de sua finalidade econômica, razão pela qual estão contempladas pela dação em pagamento do imóvel.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Bens móveis por antecipação são aqueles que, embora hoje estejam ligados ao solo (imóveis), são destinados a serem separados e se tornarem bens móveis no futuro próximo, como árvores para corte ou frutos a serem colhidos. O princípio da gravitação jurídica estabelece que o acessório (como as árvores) segue o destino do principal (o imóvel), a menos que haja uma cláusula contratual em contrário.
- (A) Incorreta: Esta alternativa está incorreta porque, na ausência de cláusula específica, o princípio da gravitação jurídica determina que as árvores, mesmo sendo bens móveis por antecipação, acompanham o imóvel principal. A armadilha aqui é pensar que a mera possibilidade de se tornarem móveis já as desvincula do imóvel, ignorando a regra de que o acessório segue o principal enquanto não houver separação ou disposição em contrário.
- (B) Incorreta: As árvores destinadas ao corte não são classificadas como pertenças (bens que servem ao principal sem fazer parte dele, como máquinas agrícolas), mas sim como bens móveis por antecipação ou parte integrante do imóvel enquanto não separadas.
- (C) Correta: As árvores, mesmo sendo bens móveis por antecipação pela sua finalidade econômica, estão incorporadas ao solo no momento da dação em pagamento. Pelo princípio da gravitação jurídica, o acessório (as árvores) segue o principal (a fazenda), sendo abrangidas pela dação em pagamento na ausência de cláusula contratual em contrário.
- (D) Incorreta: Plantações feitas pelo homem são acessões industriais ou artificiais, e não acessões naturais (que ocorrem sem intervenção humana, como aluvião ou avulsão).
- (E) Incorreta: Embora as árvores estejam incorporadas ao solo e sejam consideradas parte do imóvel, a alternativa desconsidera a relevância da "finalidade econômica" (destinadas ao corte), que é justamente o que as qualifica como bens móveis por antecipação, um conceito central na questão. A alternativa C é mais precisa ao reconhecer essa classificação específica e aplicar o princípio da gravitação jurídica.
Fonte: FGV SMF-RJ 2023 - Manhã (P1) Fiscal de Rendas (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.