Questão nº 60
Questão de Contabilidade Geral / Auditoria · FGV SEFIN-RO 2018 (nº 60)
A Cia Beta apresentava os seguintes saldos em seu balanço patrimonial de 31/12/2015: Caixa: R$ 200.000 e Capital Social: R$ 200.000.
Em 01/01/2016 a sociedade empresária comprou um veículo por R$ 40.000 à vista. A vida útil estimada é de dez anos e a sociedade empresária não considerava valor residual. A depreciação do veículo para fins fiscais é de cinco anos.
Ainda no ano de 2016, ela auferiu receitas de serviços no valor de R$ 100.000. Os custos dos serviços prestados foram de R$ 120.000. A sociedade empresária apresentava fortes perspectivas de lucros nos anos seguintes.
No ano de 2017, ela auferiu Receitas de Serviços no valor de R$ 150.000. Já os custos dos serviços prestados foram de R$ 130.000.
Em 31/12/2017, o imposto sobre a renda corrente e o imposto sobre a renda diferido da sociedade empresária, de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 32, Tributos sobre o Lucro, considerando a alíquota de imposto sobre a renda e a contribuição social fixa de 34%, são, respectivamente,
- AR$ 2.856 e R$ 2.584. (alternativa correta)
- BR$ 2.856 e R$ 1.360.
- CR$ 4.080 e R$ 1.360.
- DR$ 5.440 e zero.
- ER$ 5.440 e –R$ 1.224.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Imposto de Renda Corrente é o valor do imposto a pagar sobre o lucro tributável (base fiscal) do período atual, enquanto o Imposto de Renda Diferido é o imposto a ser pago ou recuperado em períodos futuros devido a diferenças temporárias entre a contabilidade e a legislação fiscal.
Vamos calcular os impostos para 2017:
1. Cálculo da Depreciação:
- Valor do veículo: R$ 40.000
- Depreciação Contábil (10 anos): R$ 40.000 / 10 = R$ 4.000 por ano.
- Depreciação Fiscal (5 anos): R$ 40.000 / 5 = R$ 8.000 por ano.
2. Cálculo do Imposto de Renda Corrente para 2017:
- Lucro Contábil Bruto 2017:
- Receitas: R$ 150.000
- Custos dos serviços: (R$ 130.000)
- Depreciação Contábil: (R$ 4.000)
- Lucro Contábil Bruto: R$ 16.000
- Lucro Fiscal Bruto 2017 (Base de Cálculo antes da compensação de prejuízos):
- Receitas: R$ 150.000
- Custos dos serviços: (R$ 130.000)
- Depreciação Fiscal: (R$ 8.000)
- Lucro Fiscal Bruto: R$ 12.000
- Prejuízo Fiscal Acumulado de 2016:
- Em 2016, a empresa teve: Receitas (R$ 100.000) - Custos (R$ 120.000) - Depreciação Fiscal (R$ 8.000) = Prejuízo Fiscal de R$ 28.000.
- Compensação do Prejuízo Fiscal em 2017:
- A legislação permite compensar até 30% do Lucro Fiscal Bruto do período.
- Limite de compensação: 30% * R$ 12.000 = R$ 3.600.
- Prejuízo Fiscal compensado em 2017: R$ 3.600.
- Base de Cálculo do IR/CSLL 2017:
- Lucro Fiscal Bruto - Prejuízo Fiscal Compensado = R$ 12.000 - R$ 3.600 = R$ 8.400.
- Imposto de Renda Corrente 2017:
- R$ 8.400 * 34% (alíquota) = R$ 2.856.
3. Cálculo do Imposto de Renda Diferido para 2017 (Variação do saldo):
-
Diferença Temporária de Depreciação (Ativo):
- A depreciação fiscal (R$ 8.000/ano) é maior que a contábil (R$ 4.000/ano). Isso gera uma diferença de R$ 4.000 por ano, que reduz o lucro tributável no presente, mas o aumentará no futuro. Essa diferença resulta em um Passivo Fiscal Diferido (DTL).
- Saldo DTL em 31/12/2016: (R$ 8.000 - R$ 4.000) * 34% = R$ 1.360.
- Saldo DTL em 31/12/2017: (R$ 8.000 * 2 anos - R$ 4.000 * 2 anos) * 34% = (R$ 16.000 - R$ 8.000) * 34% = R$ 8.000 * 34% = R$ 2.720.
- Variação do DTL em 2017: R$ 2.720 (saldo 2017) - R$ 1.360 (saldo 2016) = R$ 1.360 (Despesa de IR Diferido).
-
Diferença Temporária de Prejuízo Fiscal (Passivo):
- O prejuízo fiscal acumulado gera um Ativo Fiscal Diferido (DTA), pois poderá ser usado para reduzir impostos futuros.
- Saldo DTA em 31/12/2016: R$ 28.000 (Prejuízo Fiscal) * 34% = R$ 9.520.
- Saldo DTA em 31/12/2017: (R$ 28.000 - R$ 3.600 compensados) * 34% = R$ 24.400 * 34% = R$ 8.296.
- Variação do DTA em 2017: R$ 8.296 (saldo 2017) - R$ 9.520 (saldo 2016) = -R$ 1.224. (Despesa de IR Diferido, pois o ativo diminuiu).
-
Imposto de Renda Diferido (Despesa/Receita) para 2017:
- Variação DTL (depreciação): R$ 1.360 (Despesa)
- Variação DTA (prejuízo fiscal): R$ 1.224 (Despesa)
- Total Imposto Diferido 2017: R$ 1.360 + R$ 1.224 = R$ 2.584.
Análise das Alternativas:
- (A) Correta: R$ 2.856 e R$ 2.584. O imposto de renda corrente é R$ 2.856, calculado sobre a base tributável após a compensação do prejuízo fiscal (R$ 8.400 * 34%). O imposto de renda diferido é R$ 2.584, representando a despesa líquida decorrente da variação do passivo fiscal diferido (depreciação) e do ativo fiscal diferido (prejuízo fiscal) no período.
- (B) Incorreta: R$ 2.856 e R$ 1.360. O imposto corrente está correto, mas o imposto diferido de R$ 1.360 considera apenas a variação do passivo fiscal diferido da depreciação, ignorando a variação do ativo fiscal diferido decorrente da compensação do prejuízo fiscal.
- (C) Incorreta: R$ 4.080 e R$ 1.360. O imposto corrente de R$ 4.080 (R$ 12.000 * 34%) é calculado sem aplicar o limite de 30% para a compensação do prejuízo fiscal, o que é um erro comum. O imposto diferido está incorreto pela mesma razão da alternativa B.
- (D) Incorreta: R$ 5.440 e zero. O imposto corrente de R$ 5.440 (R$ 16.000 * 34%) seria calculado sobre o lucro contábil bruto, desconsiderando os ajustes fiscais e a compensação de prejuízos fiscais. O imposto diferido zero ignora completamente as diferenças temporárias.
- (E) Incorreta: R$ 5.440 e –R$ 1.224. O imposto corrente está incorreto (erro de cálculo sobre o lucro contábil). O valor de –R$ 1.224 para o imposto diferido representa apenas a variação do ativo fiscal diferido do prejuízo fiscal, mas com o sinal invertido (seria uma despesa, não uma receita), e ignora o passivo fiscal diferido da depreciação.
Fonte: FGV SEFIN-RO 2018 Auditor Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 2). Reproduzida para fins de estudo.