Questão nº 95

Questão de Direito Constitucional e Administrativo · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 95)

FGV2011Auditor FiscalDireito Constitucional e Administrativo
Gabarito: Aver comentário ↓

A respeito do regime jurídico dos contratos administrativo, assinale a alternativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

Contratos administrativos são acordos especiais entre a Administração Pública e empresas ou pessoas, regidos por regras de Direito Público, que visam atender a necessidades da sociedade e permitem à Administração ter certas vantagens (prerrogativas) para garantir o interesse público.

(A) Correta: Esta alternativa está correta. A responsabilidade do contratado por danos causados por sua culpa ou dolo na execução do contrato é um princípio fundamental. A fiscalização da Administração é um dever dela, mas não diminui nem elimina a responsabilidade do contratado, conforme previsto no Art. 115, § 2º, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

(B) Incorreta: A duração dos contratos de serviços contínuos pode ser de até 5 anos, prorrogáveis por sucessivos períodos até o limite de 10 anos (120 meses), conforme Art. 107 da Lei nº 14.133/2021. O limite de "sessenta meses" para prorrogação de ambos os tipos de contrato (serviços contínuos e compras) está incorreto e generaliza de forma imprecisa as regras.

(C) Incorreta: Cláusulas exorbitantes são prerrogativas legais da Administração (como a possibilidade de alterar ou rescindir o contrato unilateralmente) e são válidas. Elas não rompem o equilíbrio econômico-financeiro por si só; na verdade, o exercício dessas cláusulas pode gerar a necessidade de reequilíbrio, mas elas não são nulas de pleno direito.

(D) Incorreta: Contratos administrativos devem ter prazo de vigência determinado, ou seja, com início e fim definidos. Contratos com prazo indeterminado são, via de regra, proibidos na Administração Pública para garantir o controle orçamentário e a responsabilidade.

(E) Incorreta: As sanções listadas estão corretas em sua natureza (advertência, multa, suspensão, inidoneidade), mas os prazos estão incorretos. Conforme a Lei nº 14.133/2021, a suspensão temporária de participação em licitação é de até 3 anos (Art. 156, § 4º, I), e a declaração de inidoneidade é pelo prazo mínimo de 3 anos e máximo de 6 anos (Art. 156, § 4º, II). A menção a "até cinco anos" para suspensão e como limite máximo para inidoneidade não corresponde à legislação atual. Armadilha da banca: A banca tenta confundir o aluno com prazos numéricos específicos que são ligeiramente diferentes da legislação, exigindo conhecimento preciso dos limites temporais de cada sanção.

Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho