Questão nº 94
Questão de Direito Constitucional e Administrativo · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 94)
A Comissão de Licitação de um órgão público estadual, em procedimento licitatório de Tomada de Preços, decidiu por inabilitar determinada licitante que havia descumprido norma editalícia pertinente à comprovação de sua habilitação jurídica para execução do objeto contratual. A decisão da Comissão de Licitação pauta-se no princípio setorial das licitações conhecido por
- Ajulgamento objetivo das propostas.
- Bpadronização.
- Cvinculação ao instrumento convocatório. (alternativa correta)
- Dlealdade processual.
- Einstrumentalidade das formas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
O princípio da vinculação ao instrumento convocatório significa que tanto a administração pública quanto os licitantes (empresas que querem participar) devem seguir rigorosamente todas as regras e condições estabelecidas no edital (o documento que convoca a licitação).
- (A) Incorreta: O julgamento objetivo das propostas refere-se à avaliação das ofertas (preço, técnica, etc.) com base em critérios claros e pré-definidos no edital, evitando subjetividade. A inabilitação aqui foi por descumprimento de norma de habilitação jurídica, não de proposta.
- (B) Incorreta: A padronização busca uniformizar bens, serviços ou procedimentos para otimizar custos e qualidade, não se relacionando diretamente com a inabilitação por descumprimento de requisito editalício.
- (C) Correta: A decisão da Comissão de Licitação de inabilitar a licitante que descumpriu uma norma editalícia sobre habilitação jurídica é uma aplicação direta do princípio da vinculação ao instrumento convocatório. O edital estabelece as regras, e todos (administração e licitantes) são obrigados a cumpri-las. Se a licitante não atende a um requisito do edital, sua inabilitação é uma consequência desse princípio.
- (D) Incorreta: A lealdade processual exige que as partes ajam com boa-fé e probidade no processo. Embora importante, não é o princípio que fundamenta diretamente a inabilitação por descumprimento de regra editalícia específica de habilitação.
- (E) Incorreta: A instrumentalidade das formas prega que atos processuais não devem ser anulados por meros vícios formais se atingiram sua finalidade e não causaram prejuízo. Em licitações, requisitos de habilitação são geralmente formais e essenciais, e o descumprimento pode levar à inabilitação, o que vai na contramão da flexibilização sugerida por este princípio.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.