Questão nº 88
Questão de Direito Constitucional e Administrativo · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 88)
O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, ao apreciar a legalidade, legitimidade e economicidade de contrato administrativo celebrado por determinado município fluminense, identifica uma série de irregularidades, incluindo a ocorrência de dano ao erário devidamente quantificado. Sabendo que o responsável pelas irregularidades e pelo dano ao erário já se encontra identificado, o Tribunal de Contas do Estado deverá
- Acomunicar o fato imediatamente ao Ministério Público do Estado, a fim de que seja ajuizada a competente ação de ressarcimento, uma vez que a Corte de Contas não tem competência para imputar o débito ao gestor responsável.
- Bsustar imediatamente a execução do contrato administrativo, comunicando a decisão à Câmara de Vereadores, que terá o prazo de cento e vinte dias para referendar o ato de sustação.
- Cinstaurar uma Tomada de Contas e, após a abertura de prazo para exercício da ampla defesa, poderá julgar irregulares as contas do gestor responsável, imputando-lhe o débito apurado, em decisão dotada de força executiva. (alternativa correta)
- Ddeterminar a instauração de uma Tomada de Contas Especial, a ser realizada no âmbito do órgão de controle interno do município, ao qual competirá, após contraditório e ampla defesa, julgar as respectivas contas e aplicar ao responsável as sanções previstas em lei, entre as quais multa proporcional ao dano ao erário.
- Eimputar o débito ao gestor responsável, em decisão dotada de eficácia de título executivo extrajudicial, cabendo ao próprio Tribunal de Contas do Estado promover a respectiva execução forçada.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Quando um Tribunal de Contas (TC) encontra irregularidades e dano ao dinheiro público, ele tem o poder de investigar, julgar os responsáveis e determinar que o dinheiro seja devolvido.
C) Correta: O Tribunal de Contas tem a competência para instaurar um processo de Tomada de Contas (que pode ser uma Tomada de Contas Especial, um tipo específico para casos de dano ao erário), garantir o direito de defesa ao responsável e, ao final, julgar as contas irregulares, imputando o débito (a dívida) ao gestor. Essa decisão do TC tem "força executiva", o que significa que ela serve como um título para a cobrança judicial do valor devido, sem necessidade de outro julgamento sobre a existência da dívida.
A) Incorreta: Esta alternativa é uma armadilha porque afirma que o Tribunal de Contas "não tem competência para imputar o débito". Isso é fundamentalmente falso. A imputação de débito é uma das principais e mais importantes competências dos Tribunais de Contas, e suas decisões têm força de título executivo, conforme previsto na Constituição Federal (art. 71, § 3º). Embora o TC possa comunicar o Ministério Público para outras ações (como ações de improbidade administrativa), a imputação do débito é sua prerrogativa direta.
B) Incorreta: A sustação de contrato administrativo é uma medida específica, geralmente aplicada para impedir a continuidade de um contrato e evitar mais danos. No entanto, a sustação da execução do contrato, com a comunicação à Câmara de Vereadores para referendar em 120 dias, é uma competência que a Constituição Federal atribui primariamente ao Poder Legislativo (Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores), mediante provocação do Tribunal de Contas. O TC pode determinar a suspensão do ato, mas a sustação definitiva da execução do contrato é do Legislativo. A questão foca na recuperação do dano já identificado, não na interrupção do contrato.
D) Incorreta: Esta é outra armadilha comum. Embora a Tomada de Contas Especial (TCE) seja o instrumento correto para apurar dano ao erário, a alternativa erra ao afirmar que o órgão de controle interno do município é quem vai "julgar as respectivas contas e aplicar ao responsável as sanções". O controle interno (do próprio município) tem o papel de instaurar e instruir (preparar) a TCE, mas o julgamento final das contas e a aplicação das sanções (incluindo a imputação do débito e multas) são competências exclusivas do Tribunal de Contas (controle externo).
E) Incorreta: A primeira parte está correta: o TC imputa o débito em decisão com eficácia de título executivo extrajudicial. No entanto, a segunda parte está errada: o próprio Tribunal de Contas do Estado não promove a "execução forçada" (a cobrança judicial). O TC emite o título executivo, mas a responsabilidade pela execução judicial (ajuizamento da ação de cobrança) é do Ministério Público ou da própria entidade pública lesada (neste caso, o município), por meio de sua procuradoria jurídica. O TC julga e condena, mas não executa a dívida judicialmente.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.