Questão nº 83
Questão de Direito Constitucional e Administrativo · FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 (nº 83)
O presidente de uma autarquia do Estado do Rio de Janeiro, após auditoria realizada na folha de pagamento da entidade, detectou irregularidades na concessão de vantagens pecuniárias a algumas categorias de servidores públicos e pretende rever os atos administrativos concessivos de tais benefícios.
Considerando que os atos administrativos foram praticados há mais de doze anos e que vêm produzindo, desde então, efeitos jurídicos favoráveis aos seus destinatários de boa-fé, o Presidente da autarquia indaga se existe algum limite temporal para a anulação de tais atos. Nessa situação hipotética, de acordo com a lei de processo administrativo do Estado do Rio de Janeiro (Lei 5.427/2009), é correto afirmar que o direito de a Administração Pública anular tais atos
- Anão se submete a prazo decadencial, em decorrência do princípio da legalidade.
- Bprescreve em dez anos, contados da data da ciência do vício de legalidade, salvo comprovada má-fé.
- Cprescreve em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
- Ddecai em cinco anos, contados da data de percepção do primeiro pagamento. (alternativa correta)
- Edecai em cinco anos após o término do exercício de mandato, cargo em comissão ou função de confiança.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A decadência é a perda de um direito ou poder de agir que a Administração Pública possui, porque ela não o exerceu dentro de um prazo específico estabelecido por lei. No caso de atos administrativos que beneficiam alguém de boa-fé, a lei impõe um limite de tempo para que a Administração possa anular esses atos, garantindo a segurança jurídica.
- (A) Incorreta: A Administração Pública tem o poder de anular seus próprios atos ilegais (princípio da autotutela), mas esse poder não é absoluto e se submete a prazos decadenciais, especialmente quando os atos geraram efeitos favoráveis a terceiros de boa-fé, para garantir a segurança jurídica.
- (B) Incorreta: A lei fala em decadência, não em prescrição, e o prazo é de cinco anos, não de dez. Além disso, o prazo é contado da data em que os atos foram praticados, não da ciência do vício.
- (C) Incorreta: Esta alternativa é a armadilha mais tentadora. Ela acerta o prazo (cinco anos) e a condição ("salvo comprovada má-fé"), além do marco inicial ("contados da data em que foram praticados", que é a base para "percepção do primeiro pagamento"). No entanto, ela comete o erro crucial de usar o termo "prescreve" em vez de "decai". A diferença entre decadência e prescrição é fundamental no Direito Administrativo: a decadência extingue o próprio direito de anular o ato, enquanto a prescrição extingue a pretensão de exigir algo. A Lei 5.427/2009-RJ (e a Lei 9.784/99) usa expressamente o termo "decai".
- (D) Correta: De acordo com o Art. 54 da Lei 5.427/2009-RJ (que é idêntico ao Art. 54 da Lei Federal 9.784/99), o direito da Administração de anular atos administrativos que gerem efeitos favoráveis para os destinatários de boa-fé decai em cinco anos. Para benefícios contínuos, como vantagens pecuniárias, esse prazo é contado a partir da data de percepção do primeiro pagamento. Como no caso, já se passaram mais de doze anos, o direito da autarquia de anular os atos já decaiu, salvo má-fé comprovada.
- (E) Incorreta: Este prazo não se aplica à anulação de atos administrativos concessivos de vantagens pecuniárias a servidores em geral, mas sim a situações específicas de responsabilização ou revisão de atos relacionados ao término de mandatos ou funções de confiança, o que não é o caso aqui.
Fonte: FGV SEFAZ-RJ 2011 - Prova 1 Auditor Fiscal. Reproduzida para fins de estudo.