Questão nº 4

Questão de Contabilidade Geral e Contabilidade de Custos · FGV Sefaz-MT 2023 - Tarde (nº 4)

FGV2023Fiscal de Tributos EstaduaisContabilidade Geral e Contabilidade de Custos
Gabarito: Bver comentário ↓

Em 31/12/X0, uma sociedade empresária apresentava a seguinte composição em seu patrimônio líquido:

  • Capital Social: R$200.000;
  • Reserva de Capital: R$50.000;
  • Reserva Legal: R$40.000.

O capital social da sociedade empresária era composto por 200.000 ações ordinárias, com valor nominal de R$1. Em X1, a sociedade adquiriu 10.000 ações para manter em tesouraria, por R$12.000.

Além disso, em X1, a sociedade empresária constituiu reservas de contingências e de expansão no valor de R$8.000 e R$14.000, respectivamente.

Ainda, a sociedade empresária apurou lucro líquido de R$50.000 e declarou distribuição de dividendos de 25% sobre o lucro ajustado, conforme o seu estatuto. O valor será transferido aos sócios no início de X2.

Assinale a opção que indica, em 31/12/X1, o saldo do patrimônio líquido da sociedade empresária.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

  • (A) Incorreta: R$315.500 resulta de calcular o dividendo obrigatório sobre o lucro líquido integral (R$50.000 × 25% = R$12.500), sem deduzir a reserva de contingências constituída no exercício, dedução exigida pela Lei nº 6.404/1976 para apurar o lucro ajustado.
  • (B) Correta: a reserva legal já atingiu 20% do capital social (R$40.000 = 20% × R$200.000), portanto não há nova destinação a ela em X1. O lucro ajustado para fins do dividendo obrigatório é o lucro líquido menos a reserva de contingências constituída: R$50.000 − R$8.000 = R$42.000; dividendo = 25% × R$42.000 = R$10.500. O PL final é: R$290.000 (PL inicial: R$200.000 + R$50.000 + R$40.000) − R$12.000 (ações em tesouraria) + R$50.000 (lucro líquido) − R$10.500 (dividendos a pagar) = R$317.500.
  • (C) Incorreta: R$319.500 não reflete corretamente a dedução da reserva de contingências constituída nem o efeito das ações em tesouraria sobre o patrimônio líquido.
  • (D) Incorreta: R$321.000 resultaria de deduzir do lucro líquido tanto a reserva de contingências quanto a de expansão (R$50.000 − R$8.000 − R$14.000 = R$28.000) para calcular o dividendo, mas a reserva de expansão, por ser estatutária, não integra as deduções legais do art. 202 da Lei nº 6.404/1976 para apuração do lucro ajustado.
  • (E) Incorreta: R$323.000 não corresponde à combinação correta dos efeitos das ações em tesouraria, do lucro líquido e do dividendo obrigatório calculado sobre o lucro ajustado.

Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Tarde Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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