Questão de Ética e Filosofia — FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã (nº 39)
Hoje, uma das problemáticas mais discutidas é a chamada pós-verdade. Trata-se da crescente dificuldade de estabelecer o que é verdadeiro ou não, o que tem consequências graves quando é preciso decidir qual a melhor forma de agir.
A respeito do problema da pós-verdade, analise as afirmativas a seguir.
I. É característica da pós-verdade que as afirmativas transmitidas por certos emissores tomadas como juízos de valor sejam verificadas e confirmadas como juízos de fato.
II. É característica da pós-verdade que os juízos de fato sejam reconhecidos ou rejeitados em função das preferências pessoais de cada indivíduo ou grupo.
III. É característica da pós-verdade que a indistinção da fronteira entre juízos de fato e juízos de valor torne-os equivalentes em certos casos.
Está correto o que se afirma em
- AI, apenas.
- BIII, apenas.
- CI e III, apenas.
- DII e III, apenas.
- EI, II e III.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
Juízo de FATO é descritivo e verificável (verdadeiro/falso por correspondência à realidade); juízo de VALOR é avaliativo e depende de preferências, crenças ou gostos. A pós-verdade caracteriza-se por subordinar os fatos às preferências pessoais ou de grupo e por embaralhar a fronteira entre fato e valor.
- (A) Incorreta: apoia-se na afirmativa I, que é falsa; na pós-verdade, juízos de valor tendem a ser tratados como se fossem fatos (não "verificados e confirmados" como fatos por evidência), invertendo o mecanismo real do fenômeno.
- (B) Incorreta: contempla apenas a III, mas a II também é uma característica correta da pós-verdade.
- (C) Incorreta: combina I (falsa) com III (verdadeira), sendo, portanto, incorreta pela inclusão de I.
- (D) Correta: II e III descrevem corretamente a pós-verdade: fatos aceitos ou rejeitados conforme preferências pessoais/de grupo (II), e diluição da fronteira entre fato e valor (III).
- (E) Incorreta: inclui a afirmativa I, que inverte o mecanismo da pós-verdade e por isso é falsa.
Fonte: FGV Sefaz-MT 2023 - Manhã Fiscal de Tributos Estaduais (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.
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