Questão nº 46

Questão de Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais · FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde (nº 46)

FGV2022Auditor Fiscal - Tecnologia da InformaçãoLegislação Tributária do Estado de Minas Gerais
Gabarito: Cver comentário ↓

Luiz e Bianca se separaram judicialmente. Luiz deixou definitivamente para Bianca o imóvel do casal, que havia sido adquirido com valores de ambos.
Em relação à incidência de ITCD, sobre tal operação, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

Quando um casal se separa e um dos cônjuges recebe uma parte dos bens maior do que a que teria direito pela partilha normal (sua "meação"), essa parte a mais é considerada uma doação e, por isso, incide o ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sobre esse "excesso de meação".

(A) Incorreta: A afirmação de que não haverá incidência do ITCD está incorreta porque, ao Luiz deixar definitivamente para Bianca o imóvel que havia sido adquirido com valores de ambos, ele está abrindo mão de sua parte em favor dela, configurando uma doação da parte que excede a meação dela.
(B) Incorreta: A incidência do ITCD não ocorre sobre o valor integral do imóvel, mas apenas sobre a parte que excede a meação de Bianca. Além disso, o prazo de 15 dias para recolhimento está incorreto para esta situação.
(C) Correta: Haverá incidência do ITCD sobre o valor que exceder a meação de Bianca, pois essa diferença é considerada uma doação de Luiz para ela. O prazo correto para o recolhimento do imposto, conforme a legislação de Minas Gerais (Decreto nº 43.981/2005, Art. 10, inciso II, alínea "a"), é de 30 dias contados do trânsito em julgado da sentença de dissolução da sociedade conjugal.
(D) Incorreta: Embora a incidência sobre o valor que exceder a meação esteja correta, o prazo de 180 dias para recolhimento é incorreto. Este prazo é geralmente aplicado em casos de inventário e não para partilha em separação/divórcio. A armadilha da banca aqui é confundir prazos de situações distintas, induzindo o aluno a aplicar um prazo de outra modalidade de transmissão.
(E) Incorreta: A incidência sobre o valor que exceder a meação está correta, mas o prazo de 15 dias para recolhimento é incorreto. Este prazo não se aplica a esta situação específica de partilha em separação/divórcio.

Fonte: FGV SEFAZ-MG 2022 - Tarde Auditor Fiscal - Tecnologia da Informação (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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