Questão nº 43
Questão de Pedagogia · FGV SEE-MG 2023 (nº 43)
No âmbito escolar da rede estadual de educação de Minas Gerais, a gestão integrada da Rede de Proteção e Promoção de Direitos Humanos é realizada em cinco níveis.
Sobre o terceiro nível (Unidade Central da SEE), de acordo com a Resolução Conjunta SEE/SEDESE nº 8, de 10/12/2021, é correto afirmar que
- Acabe ao Gestor da escola estadual chamar os responsáveis pelas instituições e/ou órgãos que não retornaram com a tratativa do caso para pactuação de um fluxo para o tipo de violência vinculada ao grupo temático referente ao caso pendente de integração.
- Bcabe à unidade vinculada às pautas temáticas de Direitos Humanos, demandar à Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação, bem como os gestores das entidades locais receptoras, que não retornaram com informações, medidas e/ou ações realizadas sobre o caso, para pactuação de um fluxo de tratativa para o tipo de violência e grupo temático vinculado ao caso concreto.
- Ccabe à Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação demandar à escola estadual (porta de entrada do caso), bem como a Superintendência Regional de Ensino e os gestores das entidades locais receptoras, que não retornaram com informações, medidas e/ou ações realizadas sobre o caso, para pactuação de um fluxo de tratativa para o tipo de violência e grupo temático vinculado ao caso concreto. (alternativa correta)
- Dcabe ao gestor da Superintendência Regional de Ensino e/ou ao Coordenador da inspeção escolar chamar a escola que cadastrou o caso de violência no SIMA Educação e os gestores das instituições e órgãos que não retornaram com a tratativa do caso, para pactuação de um fluxo para o tipo de violência vinculada ao grupo temático referente ao caso pendente de integração.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A gestão integrada da Rede de Proteção e Promoção de Direitos Humanos no SIMA Educação, em Minas Gerais, funciona em níveis. No terceiro nível, a Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação (SEE) é responsável por intervir quando há falta de retorno sobre casos de violência, garantindo que as ações sejam pactuadas e o fluxo de atendimento estabelecido.
- (A) Incorreta: A responsabilidade de chamar os responsáveis para pactuação, quando há falta de retorno e a questão se refere ao terceiro nível (Unidade Central da SEE), não é do gestor da escola estadual. A escola é a porta de entrada, mas a demanda de pactuação, neste contexto, parte da Unidade Central.
- (B) Incorreta: Esta alternativa inverte a lógica. A Unidade Central da SEE é quem demanda as informações e pactuações, e não quem é demandada por uma "unidade vinculada às pautas temáticas de Direitos Humanos" neste cenário específico de falta de retorno.
- (C) Correta: De acordo com o Art. 14, § 3º da Resolução Conjunta SEE/SEDESE nº 8/2021, é a Unidade Central da Secretaria de Estado de Educação que tem a atribuição de demandar a escola estadual (porta de entrada), a Superintendência Regional de Ensino e os gestores das entidades locais receptoras que não retornaram com as informações, visando a pactuação de um fluxo de tratativa para o caso.
- (D) Incorreta: Esta alternativa atribui a responsabilidade ao gestor da Superintendência Regional de Ensino (SRE) ou ao Coordenador da inspeção escolar. Embora a SRE tenha um papel importante (nível 2), a questão se refere especificamente ao terceiro nível (Unidade Central da SEE). A armadilha aqui é confundir as responsabilidades entre os diferentes níveis da rede de proteção.
Fonte: FGV SEE-MG 2023 Inspetor Escolar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.