Questão nº 32

Questão de Direito Constitucional · FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 (nº 32)

FGV2022Estagiário de DireitoDireito Constitucional
Gabarito: Bver comentário ↓

Célia pretendia montar um hospital privado no Município Delta, iniciativa que, a seu ver, teria plena aceitação junto à população local, sendo grande a expectativa de lucro.
Ao buscar informações a respeito dos balizamentos constitucionais a serem observados em iniciativas dessa natureza, foi informada, corretamente, de que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa B

A assistência à saúde no Brasil é um direito de todos e dever do Estado, mas a iniciativa privada pode atuar livremente nesse setor, significando que o Estado não detém o monopólio da prestação de serviços de saúde.

  • (A) Incorreta: A assistência à saúde não é necessariamente pública; a Constituição Federal (Art. 199) garante a liberdade de atuação da iniciativa privada.
  • (B) Correta: O Art. 199 da Constituição Federal estabelece que "A assistência à saúde é livre à iniciativa privada". Isso significa que o Estado não pode proibir a existência de serviços de saúde privados, não sendo necessária uma autorização discricionária do poder público para que a iniciativa privada atue nesse setor. A armadilha aqui é confundir a liberdade de iniciar a atividade com a ausência de qualquer regulação ou licença operacional (sanitária, por exemplo), que são exigências para o funcionamento de qualquer estabelecimento de saúde, público ou privado. A liberdade constitucional se refere à não-monopolização e à permissão para a iniciativa privada existir e operar, respeitadas as leis e regulamentos.
  • (C) Incorreta: Embora hospitais privados devam ser autorizados e supervisionados (quanto a aspectos sanitários e de funcionamento), eles não estão "conceitualmente integrados à rede pública" por definição. A integração ocorre apenas de forma complementar, mediante contrato ou convênio, se participarem do SUS (Art. 199, §1º).
  • (D) Incorreta: A iniciativa privada não está condicionada à prévia autorização das três esferas de governo para sua existência, o que contraria o princípio da liberdade de iniciativa.
  • (E) Incorreta: Instituições privadas de saúde podem atuar com ou sem fins lucrativos e, inclusive, podem participar do Sistema Único de Saúde (SUS) de forma complementar (Art. 199, §1º).

Fonte: FGV Programa de Estágio do MP-BA 2022 Estagiário de Direito (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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