Questão nº 40
Questão de Legislação Municipal de Salvador · FGV PMS 2019 (nº 40)
A associação Alfa, sem fins lucrativos, devidamente registrada há dez anos, de utilidade pública, representativa do Bairro X do Município de Salvador, pediu ao seu advogado que se manifestasse sobre a possibilidade de ser solicitado, ao Poder Público, o uso de bem público municipal. O advogado explicou corretamente que, na sistemática adotada pela Lei Orgânica do Município de Salvador, era necessário que fosse atendido o interesse público, e que o uso seria
- Aoneroso, mas deveria ser autorizado pelo Legislativo e aprovado pelo Executivo.
- Bgratuito, devendo ser autorizado pelo Legislativo e aprovado pelo Executivo. (alternativa correta)
- Coneroso, devendo ser autorizado pelo Executivo.
- Dgratuito, mas deveria ser autorizado pelo Executivo.
- Egratuito, devendo ser aprovado pelo Legislativo estadual e aprovado pelo Executivo municipal.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
Conceito-chave: A Lei Orgânica de Salvador prevê que associações sem fins lucrativos e de utilidade pública podem usar bem público municipal de forma gratuita, mas o ato exige dupla autorização: o Legislativo (Câmara Municipal) autoriza e o Executivo (Prefeito) aprova (sanciona ou executa). Isso evita favorecimentos e garante transparência.
- (A) Incorreta: O erro está em dizer que o uso é oneroso (pago). A gratuidade é justamente o benefício concedido a entidades de utilidade pública, como a associação Alfa.
- (B) Correta: É o gabarito. A associação, por ser sem fins lucrativos e de utilidade pública, pode ter uso gratuito, mas a Lei Orgânica exige que o Legislativo autorize (por lei ou decreto legislativo) e o Executivo aprove (concordando com a cessão).
- (C) Incorreta: Erra ao dizer que é oneroso e também ao dispensar a participação do Legislativo, que é obrigatória nesse caso específico de entidade sem fins lucrativos.
- (D) Incorreta: A pegadinha está aqui: o uso é gratuito, mas a banca tenta confundir ao dizer que só o Executivo autoriza. Na sistemática da Lei Orgânica, o Legislativo também precisa autorizar, não basta o Executivo.
- (E) Incorreta: Erra ao envolver o Legislativo estadual (que não tem competência sobre bens municipais) e também ao dizer que o Executivo apenas "aprova" sem o papel do Legislativo municipal, que é o autorizador primário.
Dica para não cair na pegadinha: decore a dupla "Legislativo autoriza + Executivo aprova" para uso gratuito de bem público por entidade sem fins lucrativos. A banca sempre troca "autoriza" por "aprova" ou inverte os poderes, ou ainda coloca "oneroso" no lugar de "gratuito".
Fonte: FGV PMS 2019 Conhecimentos Comuns (Nível Superior PMS 2019) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.