Questão nº 62

Questão de Direito Penal Militar · FGV PM-CE 2021 (nº 62)

FGV2021Soldado Policial MilitarDireito Penal Militar
Gabarito: Ever comentário ↓

Com base no Código Penal Militar, avalie as afirmativas a seguir.
I. O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.
II. O erro de fato do Código Penal Militar não isenta o agente de pena, pois ao incidir sobre o fato que constitui o crime não importa se o erro é escusável ou inescusável, causando apenas uma atenuação da pena em medida proporcional ao erro.
III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
Está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O erro de direito (ou erro de proibição) ocorre quando a pessoa sabe o que está fazendo, mas não sabe que sua conduta é ilegal. Já o erro de fato acontece quando a pessoa se engana sobre a realidade dos fatos que compõem o crime.

(A) Incorreta: A alternativa I é considerada correta pelo gabarito. A armadilha da banca está na interpretação da segunda parte da afirmativa. Embora o Art. 35 do CPM preveja a isenção de pena para o erro de direito inevitável (escusável), a afirmação de que "não exclui o dolo" é doutrinariamente correta para o erro de proibição (que afeta a culpabilidade, não o dolo). A "divergência" e a consequência de "apenas atenua ou permite a substituição da pena" podem ser interpretadas no contexto da maior rigidez do Direito Penal Militar, onde a comprovação de um erro escusável é mais difícil e as consequências práticas podem se limitar à atenuação ou substituição, em vez da isenção total.
(B) Incorreta: O erro de fato, seja ele erro de tipo (Art. 36 CPM) ou erro sobre descriminantes putativas (Art. 37 CPM), pode sim isentar o agente de pena, especialmente se for escusável (inevitável). A afirmação de que "não isenta o agente de pena" e que "não importa se o erro é escusável ou inescusável" está em desacordo com o Código Penal Militar.
(C) Incorreta: A alternativa III é considerada correta pelo gabarito.
(D) Incorreta: A alternativa I é considerada correta pelo gabarito.
(E) Correta:
I. O erro de direito do Código Penal Militar está relaciona com a ignorância ou falsa interpretação da lei. A regra castrense diverge da do Código Penal Comum, uma vez que mesmo sendo escusável, o erro não exclui o dolo, mas apenas atenua ou permite a substituição da pena.

  • A primeira parte define corretamente o erro de direito.
  • A segunda parte, embora possa parecer controversa na literalidade das consequências, é considerada correta por dois motivos principais: 1) O erro de proibição (erro de direito) realmente não exclui o dolo, mas sim a culpabilidade, o que é uma distinção fundamental na teoria do crime e é comum tanto ao CP quanto ao CPM. 2) No contexto militar, a exigência de conhecimento da lei é mais rigorosa, e a aplicação da isenção de pena por erro escusável (Art. 35 CPM) é frequentemente interpretada de forma mais restritiva, levando a que, na prática, as consequências se limitem à atenuação ou à substituição da pena.
    III. Nos crimes em que há violação do dever militar, as únicas hipóteses de coação, que podem ser invocadas pelo agente, são de ordem física ou material.
  • O Art. 40, alínea "b", do CPM prevê a "coação irresistível" como causa de exclusão da culpabilidade. A coação irresistível pode ser física (vis absoluta) ou moral (vis compulsiva). A coação moral irresistível, para ser considerada "irresistível" no rigor do dever militar, geralmente envolve uma ameaça de dano físico ou material (ex: ameaça à vida, à integridade física, à propriedade). Assim, a expressão "física ou material" abrange as formas de coação que são reconhecidas como irresistíveis no direito penal militar, excluindo pressões puramente psicológicas sem ameaça concreta.

Fonte: FGV PM-CE 2021 Soldado Policial Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

Continue estudando

Estudar é izi

Pratique milhares de questões como esta, de graça, com explicação e gamificação no Quizinho.

Estudar de graça no Quizinho