Questão nº 57

Questão de Direito Penal Militar · FGV PM-CE 2021 (nº 57)

FGV2021Soldado Policial MilitarDireito Penal Militar
Gabarito: Dver comentário ↓

Sobre as penas previstas no Código Penal Militar, assinale a afirmativa correta.

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

As penas no Código Penal Militar (CPM) são as sanções impostas a quem comete crimes militares, e elas têm características e regras específicas que as diferenciam das penas do direito penal comum, como a existência de penas restritivas de liberdade próprias do ambiente militar e a previsão da pena de morte em caso de guerra.

  • (A) Incorreta: A pena de impedimento (Art. 59 do CPM) sujeita o condenado a permanecer no quartel, sem prejuízo do serviço interno, e não da "instrução militar". Além disso, não é aplicável à "maioria" dos crimes propriamente militares, que geralmente preveem penas de reclusão ou detenção.
  • (B) Incorreta: Embora a pena de morte esteja prevista no Código Penal Militar (Art. 56, I), a Constituição Federal (Art. 5º, XLVII, "a") veda sua aplicação, salvo em caso de guerra declarada. Portanto, a afirmação de que "não pode ser aplicada por vedação constitucional" é imprecisa, pois há uma exceção constitucional. Armadilha: O conhecimento geral de que a pena de morte é vedada no Brasil pode levar ao erro, ignorando a exceção específica para o contexto militar em guerra.
  • (C) Incorreta: O Código Penal Militar (Art. 70) prevê como agravantes o crime cometido "estando de serviço" (inciso II, "a") e "contra criança, velho ou enfermo" (inciso II, "l"). No entanto, não há previsão expressa no CPM para "contra grávida" como circunstância agravante. Essa é uma agravante do Código Penal comum (Art. 61, II, "h").
  • (D) Correta: A pena de inabilitação para o exercício de função pública está prevista no Art. 67 do CPM, com prazo de 2 a 20 anos, aplicada em crimes com abuso de poder ou violação do dever militar. A aplicação de penas acessórias, como esta, deve ser expressamente imposta na sentença, conforme o Art. 98 do CPM.
  • (E) Incorreta: A suspensão dos direitos políticos não é uma pena acessória prevista no Código Penal Militar. Ela é uma consequência da condenação criminal transitada em julgado, conforme o Art. 15, III, da Constituição Federal. Além disso, se os direitos políticos estão suspensos, o condenado não pode votar nem ser votado. Armadilha: Confunde uma consequência constitucional da condenação com uma pena acessória específica do CPM e descreve incorretamente os efeitos da suspensão dos direitos políticos.

Fonte: FGV PM-CE 2021 Soldado Policial Militar (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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