Questão nº 61
Questão de Direito Processual Penal Militar · FGV PM-AM 2021 (nº 61)
Considerando o Código Penal Militar e sua aplicação, é correto afirmar que
- Anão se admite a ação penal militar privada subsidiária da pública.
- Ba autoridade militar pode, de ofício, determinar a avaliação de bens sequestrados bem como sua venda em leilão, desde que haja o trânsito em julgado da sentença condenatória.
- Ctendo em vista a especialidade da legislação castrense, o STF entende que o interrogatório pode ser o primeiro ato da instrução criminal.
- Da menagem é uma medida cautelar autônoma que pode ser concedida, de ofício, pelo juiz. (alternativa correta)
- Eo habeas corpus é o instrumento para questionar a legalidade e conveniência da prisão administrativa disciplinar.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A menagem é uma medida cautelar específica do Direito Processual Penal Militar, que permite ao militar acusado ou indiciado permanecer em liberdade sob certas condições, em vez de ser preso preventivamente.
(A) Incorreta: A ação penal militar privada subsidiária da pública é admitida no Direito Processual Penal Militar, conforme o Art. 30, § 1º, do Código de Processo Penal Militar (CPPM).
(B) Incorreta: A avaliação e venda de bens sequestrados são atos de competência do juiz, não da autoridade militar, conforme o Art. 132 do CPPM.
(C) Incorreta: O STF entende que o interrogatório do acusado deve ser o último ato da instrução criminal para garantir a ampla defesa, inclusive na Justiça Militar, superando a redação original do Art. 302 do CPPM. A armadilha da banca reside em explorar o conhecimento sobre a redação original do CPPM, que permitia o interrogatório no início, mas que foi alterada pela jurisprudência do STF em favor da ampla defesa.
(D) Correta: A menagem é uma medida cautelar autônoma e o juiz pode concedê-la de ofício, ou seja, por sua própria iniciativa, conforme os Arts. 260 e 261 do CPPM.
(E) Incorreta: O habeas corpus não é o instrumento adequado para questionar a conveniência da prisão administrativa disciplinar, mas sim a sua legalidade em casos de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, conforme entendimento pacificado do STF (Súmula 694, por analogia, e jurisprudência correlata).
Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.