Questão nº 35

Questão de Direito Constitucional · FGV PM-AM 2021 (nº 35)

FGV2021Aluno Oficial da PMDireito Constitucional
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Maria, estudante de direito, questionou o seu professor a respeito da classificação, quanto à eficácia e à aplicabilidade, da norma que se extrai do disposto no art. 39, caput, da Constituição da República de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, preceito que foi considerado inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de cognição sumária. Eis o teor do preceito: “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.
O professor respondeu corretamente que estamos perante norma de eficácia

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As normas constitucionais são classificadas pela sua capacidade de serem aplicadas imediatamente e de forma completa, ou se dependem de outras leis para ter sua plena efetividade.

  • Eficácia Plena: Normas que podem ser aplicadas imediatamente e em sua totalidade, sem depender de lei posterior para sua regulamentação.
  • Eficácia Contida: Normas que podem ser aplicadas imediatamente, mas que podem ter seu alcance restringido por lei posterior.
  • Eficácia Limitada: Normas que não podem ser aplicadas imediatamente em sua totalidade, pois dependem de lei posterior para definir seu conteúdo, estrutura ou funcionamento. Dentro desta categoria, temos:
    • Princípio Institutivo (ou Organizacional): Exigem lei posterior para organizar ou estruturar órgãos, entidades ou instituições.
    • Princípio Programático: Estabelecem programas, metas ou diretrizes para o governo, sem criar direitos ou obrigações imediatas.

Analisando o Art. 39, caput, ele determina que os entes federativos "instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal". O verbo "instituirão" indica a necessidade de criação, organização, o que demanda legislação infraconstitucional para detalhar como esse conselho será formado, suas competências, etc.

  • (A) Incorreta: Não é de eficácia plena porque não cria o conselho de forma imediata e completa; exige legislação posterior para sua instituição.
  • (B) Incorreta: Não é de eficácia contida porque não é autoaplicável em sua totalidade desde logo, dependendo de regulamentação para sua existência e funcionamento.
  • (C) Correta: É de eficácia limitada porque depende de lei posterior para sua plena aplicabilidade, ou seja, para que o conselho seja efetivamente instituído e funcione. É de princípio institutivo porque seu objetivo é justamente a criação e organização de um órgão (o conselho).
  • (D) Incorreta: "Relativa" e "aplicabilidade integrativa" não são classificações padrão para a eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais.
  • (E) Incorreta: Esta é a armadilha da banca. Embora a norma estabeleça um objetivo, sua natureza principal não é apenas traçar um programa de governo genérico, mas sim instituir um órgão específico (o conselho). A distinção crucial é que normas de princípio institutivo visam à criação ou estruturação de entidades, enquanto as programáticas estabelecem diretrizes e metas mais amplas para a atuação estatal em diversas áreas (social, econômica, cultural), sem a preocupação direta com a criação de uma estrutura organizacional específica.

Fonte: FGV PM-AM 2021 Aluno Oficial da PM (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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