Questão nº 41
Questão de Criminologia · FGV PC-SC 2024 (nº 41)
Sobre o processo compreendido como revitimização ou
vitimização secundária, analise as afirmativas a seguir.
I.
Configura hipótese de revitimização a atitude do policial que
ao atender a vítima de um crime sexual procura saber se a
vítima estava bêbada.
II. Não configura caso de revitimização o ato de a defesa do
acusado de crimes sexuais acusar a vítima de agir de forma
provocativa, diante do princípio da ampla defesa.
III. Não configura revitimização questionar à vítima se ela se
dispunha a satisfazer os desejos sexuais do seu marido para
aferir se houve ou não crime sexual no âmbito das relações
domésticas.
Está correto o que se afirma em:
- AI e III.
- BII e III.
- CIII, apenas.
- DII, apenas.
- EI, apenas. (alternativa correta)
Resposta comentada
Gabarito Alternativa E
A revitimização (ou vitimização secundária) é o sofrimento adicional imposto à vítima de um crime por parte de instituições, profissionais ou pelo próprio sistema de justiça, após o crime original. É quando a vítima é submetida a um novo trauma ou constrangimento durante o processo de denúncia, investigação ou julgamento, em vez de receber apoio e acolhimento.
- (A) Incorreta: Se I é a única correta, esta alternativa que inclui III está errada.
- (B) Incorreta: Se I é a única correta, esta alternativa que inclui II e III está errada.
- (C) Incorreta: Se I é a única correta, esta alternativa que inclui apenas III está errada.
- (D) Incorreta: Se I é a única correta, esta alternativa que inclui apenas II está errada.
- (E) Correta:
- I. Configura hipótese de revitimização a atitude do policial que ao atender a vítima de um crime sexual procura saber se a vítima estava bêbada. (Correta) Questionar o estado de embriaguez da vítima em um crime sexual é uma forma de vitimização secundária, pois insinua que a vítima pode ter contribuído para o crime ou que seu relato é menos crível, desviando a culpa do agressor para a própria vítima. Isso causa sofrimento adicional e constrangimento.
- II. Não configura caso de revitimização o ato de a defesa do acusado de crimes sexuais acusar a vítima de agir de forma provocativa, diante do princípio da ampla defesa. (Incorreta) A defesa do acusado, ao acusar a vítima de ser "provocativa", está praticando vitimização secundária (victim blaming). Embora o princípio da ampla defesa garanta ao acusado o direito de se defender, ele não justifica a revitimização da vítima, que sofre um novo trauma ao ter sua conduta e moralidade questionadas no processo. A armadilha aqui é o "princípio da ampla defesa", que muitos podem erroneamente interpretar como um salvo-conduto para qualquer tipo de questionamento, mesmo os revitimizadores.
- III. Não configura revitimização questionar à vítima se ela se dispunha a satisfazer os desejos sexuais do seu marido para aferir se houve ou não crime sexual no âmbito das relações domésticas. (Incorreta) Questionar a "disposição" da vítima em satisfazer desejos sexuais do parceiro é uma forma grave de vitimização secundária. Implica que a vítima teria alguma obrigação sexual e que sua recusa poderia justificar ou atenuar o crime, desconsiderando a ausência de consentimento como elemento central do crime sexual. Isso deslegitima a experiência da vítima e impõe um julgamento moral.
Fonte: FGV PC-SC 2024 Psicólogo Policial Civil (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.