Questão nº 81

Questão de Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 81)

FGV2021Agente e Escrivão de Polícia Civil SubstitutoNoções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante
Gabarito: Cver comentário ↓

De acordo com a doutrina, em que pese prevaleça no direito processual penal brasileiro o sistema acusatório, algumas características típicas do sistema inquisitório ainda são encontradas disciplinadas no Código de Processo Penal, em especial sobre o tema prova.
Em relação a tais aspectos, acerca do exame de corpo de delito, é correto afirmar que:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

O exame de corpo de delito é uma perícia (avaliação técnica feita por especialistas) indispensável para provar a existência de um crime que deixou vestígios (marcas físicas), sendo fundamental para a materialidade (comprovação de que o crime realmente aconteceu).

(A) Incorreta: O laudo deve ser produzido por dois peritos oficiais ou, na falta destes, por duas pessoas idôneas com curso superior, preferencialmente na área, e não três.
(B) Incorreta: A confissão do acusado, por mais forte que seja, não pode suprir a falta do exame de corpo de delito se o crime deixou vestígios, conforme o Art. 158 do Código de Processo Penal. Esta é uma armadilha comum, pois a confissão é vista como prova forte, mas a lei exige a perícia para crimes com vestígios.
(C) Correta: A prova testemunhal pode suprir a falta do exame de corpo de delito apenas quando os vestígios do crime desapareceram e, por isso, o exame direto não é mais possível, conforme o Art. 167 do Código de Processo Penal.
(D) Incorreta: Embora o perito deva ser isento, as partes (Ministério Público, defesa, etc.) têm o direito de formular quesitos (perguntas) para os peritos e indicar assistentes técnicos, conforme o Art. 159, § 3º, do Código de Processo Penal.
(E) Incorreta: O juiz não está adstrito (preso) ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, com base em seu livre convencimento motivado e nas demais provas dos autos, conforme o Art. 182 do Código de Processo Penal.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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