Questão nº 76
Questão de Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 76)
Jonas, agente policial de determinado estado, e seu primo Hélio, desempregado, subtraíram da delegacia na qual o primeiro exercia suas funções, computadores que haviam sido substituídos por equipamentos novos e que se encontravam guardados, tendo a dupla se aproveitado das facilidades decorrentes do cargo exercido por Jonas.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a autoridade policial deverá reconhecer que Jonas praticou:
- Acrime de peculato, devendo Hélio responder pelo mesmo delito; (alternativa correta)
- Bcrime de furto qualificado, assim como Hélio;
- Ccrime de peculato, enquanto Hélio responderá por peculato culposo;
- Dcrime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto qualificado;
- Ecrime de peculato, enquanto Hélio responderá por furto simples.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O peculato é um crime cometido por funcionário público que se apropria, desvia ou subtrai bens públicos (ou particulares sob a guarda da administração), valendo-se de sua função. No caso de peculato-furto, o funcionário não tem a posse direta do bem, mas o subtrai aproveitando-se das facilidades que o cargo lhe proporciona.
(A) Correta: Jonas, como agente policial, praticou o crime de peculato-furto (Art. 312, §1º do Código Penal), pois subtraiu os computadores valendo-se das facilidades de seu cargo. Hélio, embora não seja funcionário público, responderá pelo mesmo crime devido ao concurso de pessoas (Art. 29 do CP) e à comunicabilidade da elementar "qualidade de funcionário público" (Art. 30 do CP), já que ele tinha conhecimento da condição de Jonas e se beneficiou dela.
(B) Incorreta: Jonas não praticou furto qualificado, pois sua condição de funcionário público e o uso das facilidades do cargo caracterizam o peculato, que é um crime próprio de funcionário público.
(C) Incorreta: Hélio não praticou peculato culposo. O peculato culposo (Art. 312, §2º do CP) é quando o funcionário público contribui por negligência para o desvio ou apropriação, o que não se aplica a Hélio, que agiu com dolo (intenção) na subtração. Além disso, peculato culposo é um crime próprio de funcionário público.
(D) Incorreta: A armadilha aqui é pensar que, por Hélio não ser funcionário público, ele cometeria um crime diferente (furto qualificado). No entanto, a condição de funcionário público é uma elementar do crime de peculato e, conforme o Art. 30 do Código Penal, as elementares se comunicam no concurso de pessoas, fazendo com que Hélio também responda por peculato.
(E) Incorreta: Pelo mesmo motivo da alternativa D, Hélio não responderá por furto simples. A elementar da condição de funcionário público de Jonas se comunica a Hélio, que responderá pelo crime de peculato.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.