Questão nº 73

Questão de Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 73)

FGV2021Agente e Escrivão de Polícia Civil SubstitutoNoções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante
Gabarito: Cver comentário ↓

Joana caminhava pela rua, quando percebeu que um cachorro de grande porte se desvencilhou da coleira de seu dono e correu ferozmente em direção a uma criança que brincava na calçada. Com o objetivo de proteger a criança, Joana atirou uma pedra na cabeça do animal, que veio a falecer.
Considerando os fatos acima, Joana agiu em:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

As excludentes de ilicitude (também chamadas de justificativas) são situações em que uma conduta, embora se encaixe na descrição de um crime (típica), não é considerada contrária ao direito (ilícita) por ter sido praticada em circunstâncias especiais previstas em lei. Isso significa que a pessoa não cometeu um crime, pois sua ação foi justificada.

A) Incorreta: O estado de necessidade, em regra, afasta a ilicitude da conduta, e não a culpabilidade. A culpabilidade é um juízo de reprovação pessoal sobre a conduta típica e ilícita, e só é afastada em casos específicos de estado de necessidade exculpante, o que não se aplica diretamente aqui, onde há um bem de valor nitidamente superior sendo salvo.
B) Incorreta: Não se trata de legítima defesa (a agressão de um animal não instigado é tratada como perigo, não "injusta agressão" para fins de legítima defesa). Além disso, as excludentes de ilicitude afastam a ilicitude, e não a tipicidade. A conduta de Joana (matar o animal) é típica, ou seja, se encaixa na descrição de um crime.
(C) Correta: Joana agiu em estado de necessidade. Ela sacrificou um bem jurídico (a vida do animal) para salvar outro de maior valor (a vida ou integridade física da criança) de um perigo atual e inevitável, que não foi provocado por ela. O estado de necessidade é uma das excludentes de ilicitude, tornando a conduta de Joana lícita, ou seja, não criminosa.
D) Incorreta: Esta é a alternativa mais tentadora. Embora a legítima defesa de terceiro também afaste a ilicitude, a situação descrita não se enquadra em legítima defesa, mas sim em estado de necessidade. A legítima defesa exige uma "injusta agressão" de um ser humano. A agressão de um animal, quando não instigada por um humano, é considerada um perigo que justifica o estado de necessidade, não uma injusta agressão. A armadilha aqui é confundir a proteção a terceiro com legítima defesa, sem atentar para a origem da ameaça (animal não instigado versus ser humano).
E) Incorreta: O estado de necessidade afasta a ilicitude, e não a tipicidade. A conduta de Joana, ao matar o animal, é típica (se enquadra na descrição de um crime, como dano ou maus-tratos com resultado morte), mas não é ilícita devido à justificativa.

Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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