Questão nº 71
Questão de Noções de Direito Penal, Processual Penal e Legislação Extravagante · FGV PC-RN 2021 (nº 71)
Cássio, com a intenção de matar Patrício, efetua disparo de arma de fogo em sua direção, que atinge seu braço e o faz cair no chão. Enquanto caminha na direção de Patrício para efetuar novo disparo, Cássio percebe a aproximação de policiais e se evade do local, deixando Patrício apenas com o ferimento no braço.
Considerando os fatos narrados, Cássio deverá responder pelo crime de:
- Atentativa de homicídio; (alternativa correta)
- Btentativa de homicídio, com diminuição da pena pela desistência voluntária;
- Clesão corporal, pois houve desistência voluntária;
- Dtentativa de homicídio, com diminuição da pena pelo arrependimento eficaz;
- Elesão corporal, pois houve arrependimento eficaz.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A desistência voluntária ocorre quando o criminoso, mesmo podendo continuar a execução do crime, decide voluntariamente parar. Já o arrependimento eficaz acontece quando o criminoso, após já ter feito tudo para o crime se consumar, age voluntariamente e consegue impedir o resultado. Em ambos os casos, o criminoso só responde pelos atos que já praticou.
- (A) Correta: Cássio tinha a intenção de matar (dolo de homicídio) e iniciou os atos executórios (disparo de arma de fogo que atingiu Patrício). Ele não consumou o crime (Patrício não morreu), mas também não houve desistência voluntária nem arrependimento eficaz. A interrupção da execução (parar de atirar e fugir) ocorreu devido a uma circunstância externa (aproximação de policiais), e não por sua vontade livre e espontânea. Assim, o crime ficou na esfera da tentativa de homicídio (Art. 14, II, do Código Penal), sem as causas de exclusão da punibilidade da tentativa ou de diminuição da pena.
- (B) Incorreta: Não houve desistência voluntária, pois Cássio parou de agir devido à aproximação dos policiais, e não por sua própria vontade. Ele não pôde continuar, e não não quis.
- (C) Incorreta: A intenção de Cássio era matar (homicídio), e não apenas lesionar. Além disso, não houve desistência voluntária, que seria o requisito para que ele respondesse apenas pelos atos já praticados (lesão corporal).
- (D) Incorreta: Não houve arrependimento eficaz. Cássio não agiu para impedir o resultado morte; ele simplesmente fugiu do local. Para o arrependimento eficaz, ele teria que ter, por exemplo, socorrido Patrício e garantido que ele não morresse.
- (E) Incorreta: A intenção era de homicídio, e não houve arrependimento eficaz. A armadilha aqui é misturar a ideia de que a vítima só ficou ferida com a existência de arrependimento eficaz. O fato de a vítima não ter morrido não significa que houve arrependimento eficaz por parte do agressor.
Fonte: FGV PC-RN 2021 Agente e Escrivão de Polícia Civil Substituto (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.