Questão nº 50
Questão de Organização do Ministério Público · FGV MPRJ 2019 (nº 50)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, após regular
processo licitatório, celebrou contrato administrativo com
sociedade empresária para aquisição de determinados materiais
de escritório. O Órgão Gestor Patrimonial do MPRJ, verificando
que os bens entregues não correspondiam com exatidão ao que
foi comprado e apresentavam problemas qualitativos, tentou
junto ao fornecedor a regularização da entrega para efeito de
aceitação.
De acordo com a Portaria SGMP nº 560/2018, que dispõe sobre a
gestão de bens permanentes no MPRJ, a não correção ou
reposição dos materiais entregues pelo contratado enseja a:
- Aaplicação imediata das sanções administrativas de
advertência, por escrito e de forma reservada, e de multa
civil, no montante máximo do dobro do valor global do
contrato; - Brescisão imediata do contrato administrativo, com devolução
de três vezes o valor já pago no bojo do contrato, a ser feita
no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida
ativa; - Cinstauração de procedimento próprio para apurar tal
conduta, que poderá implicar a aplicação das sanções
administrativas correspondentes, previstas na legislação e no
instrumento contratual; (alternativa correta) - Dimposição da sanção administrativa de suspensão
temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração Pública estadual, por prazo
não superior a 5 (cinco) anos; - Edeclaração imediata de inidoneidade para licitar ou contratar
com a Administração Pública, que deve perdurar pelo período
de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, de acordo com a extensão do
dano ao erário.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
Conceito-chave: A Portaria SGMP nº 560/2018 não determina punição automática para o fornecedor que entrega bens com problemas. Ela exige que, antes de qualquer sanção, haja um procedimento formal de apuração (investigação interna) para garantir o contraditório e a ampla defesa. Só depois de apurada a culpa é que as sanções cabíveis (previstas na lei e no contrato) podem ser aplicadas.
- (A) Incorreta: A portaria não prevê sanção automática e imediata; além disso, a multa civil não é "dobro do valor global" e a advertência não é "reservada" — são medidas que só viriam após o devido processo.
- (B) Incorreta: A rescisão não é "imediata" e não existe essa penalidade de "devolução de três vezes o valor pago" — isso é uma invenção da banca para confundir com regras de outros regimes.
- (C) Correta: É exatamente o que a portaria determina: a não correção/reposição dos bens leva à instauração de procedimento próprio para apurar a conduta, podendo resultar nas sanções administrativas previstas na legislação e no contrato.
- (D) Incorreta: A suspensão temporária de licitar é uma sanção possível, mas não é automática e nem tem esse prazo fixo de 5 anos sem prévia apuração; a portaria não impõe isso diretamente.
- (E) Incorreta: A declaração de inidoneidade é a sanção mais grave e exige processo administrativo específico (geralmente com rito mais complexo), não sendo aplicada "imediatamente" por simples descumprimento de entrega.
Armadilha da banca (no distrator mais tentador, a letra D): A banca aposta que você vai lembrar que a Lei de Licitações prevê a suspensão de 5 anos como punição para quem não entrega o objeto. Porém, a questão pergunta especificamente sobre o procedimento previsto na Portaria SGMP nº 560/2018, que manda primeiro apurar (instaurar procedimento) para depois, se for o caso, aplicar a suspensão. A letra D pula essa etapa e impõe a sanção como se fosse consequência direta e imediata — esse é o erro.
Fonte: FGV MPRJ 2019 Conhecimentos Comuns (Nível Médio MPRJ 2019) (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.