Questão nº 37

Questão de Motorista · FGV MPMS 2012 (nº 37)

FGV2012Auxiliar - MotoristaMotorista
Gabarito: Ever comentário ↓

Com relação ao vencimento e à remuneração do servidor, de acordo com a Legislação em vigor, analise as afirmativas a seguir.
I. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes e temporárias.
II. A retribuição pelo efetivo exercício de cargo público é denominada vencimento.
III. O servidor ativo ou inativo não poderá receber, mensalmente, valor inferior ao salário mínimo.
Assinale:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O vencimento é o valor básico e fixo que o servidor recebe pelo cargo que ocupa, enquanto a remuneração é esse vencimento acrescido de todas as vantagens e adicionais que ele tem direito.

  • (A) Incorreta: A afirmativa I está correta, portanto, esta alternativa está incorreta.
  • (B) Incorreta: A afirmativa II está correta, portanto, esta alternativa está incorreta.
  • (C) Incorreta: A afirmativa III está correta, portanto, esta alternativa está incorreta.
  • (D) Incorreta: Todas as afirmativas estão corretas, não apenas I e II.
  • (E) Correta:
    • I. Remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens permanentes e temporárias. Esta afirmativa está correta. A remuneração é a soma do vencimento (valor base) com todas as vantagens pecuniárias (adicionais, gratificações, etc.), sejam elas permanentes (incorporadas ao salário) ou temporárias (pagas por um período específico ou condição). (Fundamento: Art. 40 da Lei nº 8.112/90 e entendimento consolidado). A armadilha aqui é confundir "remuneração" com "vencimento", pensando que remuneração é apenas o valor base. Lembre-se: Remuneração = Vencimento + Vantagens.
    • II. A retribuição pelo efetivo exercício de cargo público é denominada vencimento. Esta afirmativa está correta. O vencimento é, por definição legal, a retribuição pecuniária (em dinheiro) pelo exercício de um cargo público, com valor fixado em lei. É o valor nominal, sem acréscimo de vantagens. (Fundamento: Art. 38 da Lei nº 8.112/90).
    • III. O servidor ativo ou inativo não poderá receber, mensalmente, valor inferior ao salário mínimo. Esta afirmativa está correta. A Constituição Federal (Art. 7º, IV, e Art. 39, § 3º) garante o direito ao salário mínimo, e a jurisprudência e a legislação infraconstitucional estendem essa garantia aos servidores públicos, sejam eles ativos ou inativos (aposentados ou pensionistas). Nenhum servidor pode ter sua remuneração total (ou proventos) inferior ao salário mínimo vigente.

Fonte: FGV MPMS 2012 Auxiliar - Motorista. Reproduzida para fins de estudo.

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