Questão nº 63
Questão de Informática · FGV MPMS 2012 (nº 63)
Em relação à Tributação na Internet, analise as afirmativas a seguir.
I. Não Incide ICMS no serviço de provedores de Internet.
II. Produtos comprados no exterior via Internet não sofrem tributação.
III. A jurisprudência tem entendimento pacificado que a imunidade tributária para livros e revistas também é aplicada quando esses estão em formato eletrônico.
Assinale:
- Ase somente a afirmativa I estiver correta. (alternativa correta)
- Bse somente a afirmativa II estiver correta.
- Cse somente a afirmativa III estiver correta.
- Dse somente as afirmativas I e III estiverem corretas.
- Ese todas as afirmativas estiverem corretas.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
A tributação na Internet refere-se à aplicação de impostos sobre bens e serviços transacionados ou disponibilizados por meio da rede mundial de computadores, seguindo as regras fiscais existentes para o mundo físico, mas com adaptações e interpretações específicas para o ambiente digital.
- (A) Correta: O Supremo Tribunal Federal (STF) pacificou o entendimento de que o serviço de provimento de acesso à internet é um serviço de valor adicionado, e não um serviço de comunicação. Dessa forma, não incide ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), mas sim ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), de competência municipal.
- (B) Incorreta: Produtos comprados no exterior via Internet sofrem sim tributação. Há incidência de Imposto de Importação (II), IPI, PIS, COFINS e ICMS, mesmo que a cobrança seja simplificada por programas como o Remessa Conforme. A ideia de que não há tributação para compras internacionais é um mito.
- (C) Incorreta: Embora o STF (no RE 330.817, Tema 259) tenha estendido a imunidade tributária do art. 150, VI, "d", da CF/88 para livros eletrônicos (e-books) e seus leitores (e-readers), a afirmativa pode ser considerada incorreta por ser demasiadamente genérica ou por uma interpretação restritiva da banca. A imunidade se aplica ao conteúdo (e-book) e ao suporte específico (e-reader), mas não a qualquer "formato eletrônico" de livros e revistas que possa englobar, por exemplo, serviços de streaming de conteúdo digital ou plataformas que não se enquadram estritamente como "livros" ou "revistas" no sentido tradicional ou na extensão dada pelo STF. A armadilha aqui é que, embora o STF tenha pacificado a imunidade para e-books e e-readers, a banca pode estar buscando uma distinção sutil, considerando que a expressão "formato eletrônico" pode ser interpretada de forma mais ampla do que o escopo exato da decisão do STF, que focou nos e-books e seus suportes.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Informática. Reproduzida para fins de estudo.