Questão nº 58
Questão de Informática · FGV MPMS 2012 (nº 58)
FGV2012Analista - InformáticaInformática
Gabarito: Aver comentário ↓
Em relação ao REGISTRO.br e suas funções, assinale a afirmativa correta.
- AFornece quatro tipos de DPNs: genéricos, para pessoas jurídicas, para profissionais liberais e para pessoas físicas. (alternativa correta)
- BNão provê recursos de numeração para provedores.
- CPermite delegação de domínio DNS apenas para pessoas jurídicas.
- DÉ um projeto do CGI.br.
- EPermite o registro de um domínio, necessitando de no mínimo três servidores DNS respondendo com autoridade para o domínio solicitado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Registro.br é o departamento do NIC.br responsável por registrar e manter os nomes de domínio que terminam em ".br", como "meusite.com.br", e também por distribuir endereços IP no Brasil. Ele garante que cada nome de domínio seja único e funcione corretamente na internet.
- (A) Correta: O Registro.br realmente oferece diversos tipos de DPNs (Domínios de Primeiro Nível, que são as extensões como .com.br, .org.br) que podem ser agrupados nessas quatro categorias de uso: domínios genéricos (ex: .com.br, .net.br), domínios específicos para pessoas jurídicas (ex: .coop.br, .ind.br), domínios para profissionais liberais (ex: .adv.br, .med.br, .pro.br) e domínios para pessoas físicas (ex: .nom.br, .blog.br).
- (B) Incorreta: O Registro.br, através do NIC.br, é a entidade responsável pela alocação e distribuição de recursos de numeração (como endereços IP e Números de Sistemas Autônomos - ASNs) para provedores de internet e outras organizações no Brasil.
- (C) Incorreta: A delegação de domínio DNS (ou seja, indicar quais servidores de nomes são responsáveis pelo seu domínio) é permitida para qualquer titular de domínio registrado no Registro.br, seja pessoa física ou jurídica. A armadilha aqui é tentar restringir uma funcionalidade técnica universal a apenas um tipo de entidade.
- (D) Incorreta: O Registro.br é um departamento do NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR). O NIC.br, por sua vez, é a entidade que executa as decisões e projetos do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil). Portanto, o Registro.br não é um "projeto" do CGI.br, mas sim uma parte da estrutura operacional que implementa as políticas definidas pelo CGI.br.
- (E) Incorreta: Para o registro de um domínio no Registro.br, é necessário informar no mínimo dois servidores DNS que respondam com autoridade para o domínio solicitado (um primário e um secundário). Ter três ou mais servidores é uma boa prática para redundância, mas não é o requisito mínimo. A armadilha é confundir o requisito mínimo com uma recomendação de alta disponibilidade.
Fonte: FGV MPMS 2012 Analista - Informática. Reproduzida para fins de estudo.