Questão nº 55

Questão de Direito Administrativo e Constitucional · FGV MPAL 2018 (nº 55)

FGV2018Técnico do Ministério Público - GeralDireito Administrativo e Constitucional
Gabarito: Ever comentário ↓

Com o objetivo de aumentar a segurança jurídica dos administrados, determinada entidade administrativa elaborou um formulário padronizado para determinados assuntos, que importem em pretensão equivalente.
À luz da sistemática estabelecida pela Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que o referido formulário foi elaborado por unidade

Resposta comentada

Gabarito Alternativa E

O conceito-chave aqui é a Administração Pública Federal, que se divide em Administração Direta (órgãos que integram a estrutura da União, como Ministérios, sem personalidade jurídica própria) e Administração Indireta (entidades criadas pela União, com personalidade jurídica própria, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). A Lei nº 9.784/99 regula o processo administrativo em ambas as esferas.

  • (A) Incorreta: Embora a administração fundacional (seja de direito público ou privado) possa fazer parte da administração indireta e, portanto, estar sujeita à Lei 9.784/99, a alternativa é muito específica e não abrange a totalidade das entidades que podem elaborar o formulário. A lei se aplica a toda a administração federal, não apenas a fundações de direito privado.
  • (B) Incorreta: O terceiro setor (ONGs, OSCIPs) não faz parte da Administração Pública, seja direta ou indireta. A Lei 9.784/99 aplica-se à Administração Pública Federal, não a entidades privadas, mesmo que colaborem com o poder público.
  • (C) Incorreta: A administração direta (órgãos da União) não possui personalidade jurídica própria, sendo uma extensão da União, que esta sim possui personalidade jurídica. Contudo, a Lei 9.784/99 se aplica à administração direta. A armadilha aqui é que, embora a administração direta possa elaborar o formulário, a alternativa não abrange a administração indireta, que também pode.
  • (D) Incorreta: A administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista) é sempre dotada de personalidade jurídica própria (de direito público ou privado). A afirmação de que é "destituída de personalidade jurídica" está fundamentalmente errada para a administração indireta.
  • (E) Correta: A Lei nº 9.784/99, em seu Art. 1º, estabelece que suas normas se aplicam à Administração Federal direta e indireta. A administração indireta é dotada de personalidade jurídica própria. A administração direta, por sua vez, atua em nome da União, que é uma pessoa jurídica de direito público. Portanto, tanto a administração direta (enquanto parte da União, que tem personalidade jurídica) quanto a indireta (que tem personalidade jurídica própria) podem elaborar tais formulários.

Fonte: FGV MPAL 2018 Técnico do Ministério Público - Geral (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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