Questão nº 16

Questão de Organização do Ministério Público · FGV MP-SC 2022 (nº 16)

FGV2022Auxiliar do Ministério PúblicoOrganização do Ministério Público
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Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva com atribuição na defesa do meio ambiente no interior de Santa Catarina recebeu uma representação, autuada como notícia de fato, narrando determinado dano ambiental que teria sido causado por uma fábrica de cerâmica.
De acordo com o Ato nº 395/2018/PGJ, que disciplina, entre outros, a notícia de fato, no âmbito do Ministério Público de Santa Catarina, no caso em tela, o promotor de Justiça:

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Notícia de Fato é o procedimento inicial do Ministério Público para analisar informações sobre possíveis irregularidades ou danos, servindo como uma triagem para decidir se há necessidade de iniciar uma investigação mais formal, como um Inquérito Civil.

  • (A) Correta: O Art. 6º, § 1º, do Ato nº 395/2018/PGJ estabelece que "A Notícia de Fato deverá ser decidida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma única vez e fundamentadamente por até 90 (noventa) dias, sobre a instauração de procedimento próprio." Esta alternativa descreve exatamente essa regra.

  • (B) Incorreta: Embora as diligências preliminares sejam permitidas (Art. 6º, § 2º) e o indeferimento por fatos solucionados seja uma causa (Art. 7º, I), o arquivamento da Notícia de Fato não se sujeita à homologação do Conselho Superior do Ministério Público, conforme o Art. 8º, § 1º do Ato nº 395/2018/PGJ. Essa é a armadilha da banca: confundir o arquivamento da Notícia de Fato com o de um Inquérito Civil, que, sim, exige homologação.

  • (C) Incorreta: O prazo de trinta dias é correto, mas a prorrogação não é por "igual período" (mais trinta dias). O Art. 6º, § 1º, do Ato nº 395/2018/PGJ prevê a prorrogação por até noventa dias, não por mais trinta.

  • (D) Incorreta: O indeferimento por fatos já investigados ou judicializados é uma hipótese válida (Art. 7º, II). Contudo, o arquivamento da Notícia de Fato não se sujeita à homologação, muito menos de um "Órgão Especial", que não é o órgão competente para tal (o Conselho Superior seria para Inquéritos Civis, mas não para Notícias de Fato).

  • (E) Incorreta: O indeferimento por lesão insignificante é uma causa prevista (Art. 7º, III). No entanto, assim como nas alternativas B e D, o arquivamento da Notícia de Fato não se sujeita à homologação de qualquer órgão, incluindo o "Órgão Especial" mencionado.

Fonte: FGV MP-SC 2022 Auxiliar do Ministério Público (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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