Questão nº 69

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 69)

FGV2024Guarda Civil Municipal 2ª ClasseConhecimentos Específicos
Gabarito: Dver comentário ↓

Antônio, de forma livre e consciente, praticou contra Joana e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia.

Agindo dessa forma e tendo a conduta se limitado ao que foi narrado, Antônio cometeu o crime de

Resposta comentada

Gabarito Alternativa D

Crimes contra a dignidade sexual protegem a liberdade sexual da pessoa, punindo condutas que invadem essa esfera sem consentimento, diferenciando-se pelo tipo de ato, meio empregado e contexto.

  • (A) Incorreta: O assédio sexual (Art. 216-A do CP) exige uma relação de superioridade hierárquica ou ascendência e a finalidade de obter vantagem ou favor sexual, elementos que não foram descritos na questão.
  • (B) Incorreta: A violação sexual mediante fraude (Art. 215 do CP) pressupõe o uso de fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima para a prática de conjunção carnal ou ato libidinoso, o que não é o caso narrado.
  • (C) Incorreta: O estupro (Art. 213 do CP) exige que a conjunção carnal ou outro ato libidinoso seja praticado mediante violência ou grave ameaça. A questão menciona apenas "ato libidinoso" e "sem a sua anuência", mas não descreve o uso de violência ou grave ameaça, o que é crucial para a caracterização do estupro. Esta é a armadilha da banca: muitos associam "ato libidinoso sem consentimento" diretamente a estupro, mas a ausência de violência ou grave ameaça afasta esse crime.
  • (D) Correta: A importunação sexual (Art. 215-A do CP) é caracterizada pela prática de ato libidinoso contra alguém e sem a sua anuência, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A descrição da questão ("praticou contra Joana e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia") se encaixa perfeitamente nos elementos desse tipo penal.
  • (E) Incorreta: "Constrangimento sexual" não é um tipo penal específico previsto no Código Penal brasileiro. O crime de constrangimento ilegal (Art. 146 do CP) não se aplica diretamente a atos libidinosos sem violência ou grave ameaça e não tem a finalidade sexual específica.

Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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