Questão nº 66
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 66)
FGV2024Guarda Civil Municipal 2ª ClasseConhecimentos Específicos
Gabarito: Dver comentário ↓
Em matéria de culpabilidade, de acordo com o Código Penal, é correto afirmar que
- Aé isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, parcial ou inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- Bé isento de pena o agente que, por embriaguez completa e voluntária, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
- Cexcluem a imputabilidade penal a emoção ou a paixão e a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
- Dé isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. (alternativa correta)
- Epode a pena ser reduzida até um terço, se o agente, em virtude de depressão não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa D
A culpabilidade é a reprovabilidade da conduta do agente, ou seja, a possibilidade de se censurar alguém por ter praticado um crime. Um de seus elementos é a imputabilidade, que é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de agir de acordo com esse entendimento.
- (A) Incorreta: Esta alternativa mistura as condições para isenção de pena com as condições para redução de pena. Se o agente era "parcialmente incapaz", a pena pode ser reduzida (Art. 26, parágrafo único do Código Penal), e não isento de pena. A isenção ocorre apenas se for inteiramente incapaz.
- (B) Incorreta: A embriaguez completa e voluntária (ou culposa) não isenta o agente de pena, conforme o Art. 28, inciso II, do Código Penal. A isenção de pena por embriaguez só ocorre se ela for completa e proveniente de caso fortuito ou força maior (involuntária), e o agente for inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato (Art. 28, § 1º, CP).
- (C) Incorreta: O Art. 28, inciso I e II, do Código Penal, expressamente afirma que a emoção ou a paixão e a embriaguez voluntária ou culposa não excluem a imputabilidade penal.
- (D) Correta: Esta alternativa descreve perfeitamente a causa de exclusão da imputabilidade prevista no Art. 26, caput, do Código Penal. Se o agente, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar de acordo com esse entendimento, ele é isento de pena.
- (E) Incorreta: Embora a depressão possa, em casos graves, ser considerada uma doença mental, a alternativa erra ao indicar a fração de redução. O Art. 26, parágrafo único, prevê que a pena pode ser reduzida de um a dois terços (e não "até um terço") se o agente era parcialmente incapaz.
Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.