Questão nº 65
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 65)
Em matéria de ilicitude penal, observe as assertivas a seguir:
I. Não há crime quando o agente pratica o fato em estado de necessidade; em legítima defesa; ou em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.
II. Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.
III. Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual, não bastando que seja iminente, a direito seu.
De acordo com o Código Penal, assinale a alternativa que contém as assertivas corretas.
- AI, apenas.
- BI e II, apenas. (alternativa correta)
- CII e III, apenas.
- DI e III, apenas.
- EI, II e IIII.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa B
A ilicitude é a característica de uma conduta ser contrária à lei, sendo um dos elementos para que um fato seja considerado crime; as excludentes de ilicitude são situações previstas em lei que afastam essa contrariedade, fazendo com que a conduta não seja criminosa.
(A) Incorreta: A assertiva I está correta, mas a II também está, tornando esta alternativa incompleta.
(B) Correta: A assertiva I está correta, conforme o Art. 23 do Código Penal, que lista as excludentes de ilicitude. A assertiva II está correta, reproduzindo fielmente a definição de estado de necessidade do Art. 24 do Código Penal.
(C) Incorreta: A assertiva III está incorreta.
(D) Incorreta: A assertiva III está incorreta.
(E) Incorreta: A assertiva III está incorreta. A armadilha da banca está na assertiva III, que afirma "não bastando que seja iminente" e "a direito seu". O Art. 25 do Código Penal define legítima defesa como repelir agressão "atual ou iminente" e "a direito seu ou de outrem". Portanto, a assertiva III distorce a lei ao excluir a agressão iminente e limitar a defesa apenas ao direito próprio.
Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.