Questão nº 63

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 63)

FGV2024Guarda Civil Municipal 2ª ClasseConhecimentos Específicos
Gabarito: Aver comentário ↓

Em julho de 2023, João praticou determinada conduta, àquela época tipificada como crime. Ocorre que, em julho de 2004, adveio nova legislação que passou a considerar a mesma conduta atípica.

No caso em tela, considerando que a ação penal em face de João ainda está em curso, aplica-se

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A lei penal mais favorável ao réu sempre retroage para beneficiá-lo, mesmo que o fato tenha ocorrido antes de sua vigência. Se uma nova lei deixa de considerar uma conduta como crime, todos os seus efeitos penais são extintos.

  • (A) Correta: A nova lei se aplica porque, conforme o princípio da abolitio criminis (Art. 2º, caput, do Código Penal), ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, extinguindo-se a punibilidade.
  • (B) Incorreta: Embora o princípio geral seja o da irretroatividade da lei penal (tempus regit actum), a lei penal mais favorável (novatio legis in mellius), especialmente a que descriminaliza uma conduta, é uma exceção e sempre retroage.
  • (C) Incorreta: A nova lei não apenas diminuiu a pena, mas sim tornou a conduta atípica, ou seja, deixou de ser crime. Portanto, não se trata de uma simples diminuição de pena, mas de uma extinção da criminalidade do fato.
  • (D) Incorreta: A armadilha aqui é que, para a abolitio criminis (descriminalização total), a lei posterior que favorece o agente se aplica mesmo que já haja sentença condenatória transitada em julgado. A exceção da sentença transitada em julgado se aplica a outras formas de novatio legis in mellius que apenas alteram a pena, mas não à abolitio criminis, que extingue completamente o crime e seus efeitos.
  • (E) Incorreta: O interrogatório do réu não é um marco temporal relevante para a aplicação da lei penal mais favorável. A retroatividade da lei mais benéfica se estende até mesmo após o trânsito em julgado da sentença, no caso de abolitio criminis.

Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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