Questão nº 53

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 53)

FGV2024Guarda Civil Municipal 2ª ClasseConhecimentos Específicos
Gabarito: Cver comentário ↓

Em relação à criação da guarda municipal, consoante dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que

Resposta comentada

Gabarito Alternativa C

A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, criada pelos Municípios para proteger seus bens, serviços e instalações, além de colaborar com a segurança pública. Sua criação e funcionamento são detalhados pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014).

  • (A) Incorreta: A criação da guarda municipal exige uma lei municipal específica, e não apenas um decreto. Um decreto é um ato normativo do Poder Executivo, enquanto uma lei é aprovada pelo Poder Legislativo, garantindo maior legitimidade e estabilidade para a instituição. Esta é uma armadilha comum, pois muitos atos administrativos são feitos por decreto, mas a criação de um órgão com atribuições de segurança pública exige um instrumento legal de maior hierarquia.
  • (B) Incorreta: A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal (o Prefeito), e não ao Poder Legislativo (Câmara Municipal). Isso se deve ao fato de que a guarda é um órgão da administração direta, responsável pela execução das políticas de segurança do município.
  • (C) Correta: O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Art. 6º, § 3º) permite expressamente que Municípios limítrofes (vizinhos) possam, por meio de consórcio público, utilizar os serviços da guarda municipal de forma compartilhada. Isso otimiza recursos e fortalece a segurança regional.
  • (D) Incorreta: A guarda municipal é um órgão da administração direta do Município, e não uma autarquia. Autarquias são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria, o que não se aplica à guarda municipal. Além disso, sua criação exige lei, não apenas decreto.
  • (E) Incorreta: O Estatuto (Art. 6º, § 2º) estabelece limites de efetivo diferentes. Para Municípios com até 50.000 habitantes, o efetivo não pode ser superior a 0,2% (zero vírgula dois por cento) da população. O percentual de 1% mencionado na alternativa está incorreto para essa faixa populacional.

Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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