Questão nº 53
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 53)
FGV2024Guarda Civil Municipal 2ª ClasseConhecimentos Específicos
Gabarito: Cver comentário ↓
Em relação à criação da guarda municipal, consoante dispõe o Estatuto Geral das Guardas Municipais, é correto afirmar que
- Ao Município pode criar, por decreto, sua guarda municipal, independentemente de lei.
- Ba guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Legislativo municipal.
- Cos Municípios limítrofes podem, mediante consórcio público, utilizar, reciprocamente, os serviços da guarda municipal de maneira compartilhada. (alternativa correta)
- Da guarda municipal deve ser criada como autarquia municipal, mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.
- Eas guardas municipais não poderão ter efetivo superior a 1% (um por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa C
A Guarda Municipal é uma instituição de caráter civil, uniformizada e armada, criada pelos Municípios para proteger seus bens, serviços e instalações, além de colaborar com a segurança pública. Sua criação e funcionamento são detalhados pelo Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014).
- (A) Incorreta: A criação da guarda municipal exige uma lei municipal específica, e não apenas um decreto. Um decreto é um ato normativo do Poder Executivo, enquanto uma lei é aprovada pelo Poder Legislativo, garantindo maior legitimidade e estabilidade para a instituição. Esta é uma armadilha comum, pois muitos atos administrativos são feitos por decreto, mas a criação de um órgão com atribuições de segurança pública exige um instrumento legal de maior hierarquia.
- (B) Incorreta: A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal (o Prefeito), e não ao Poder Legislativo (Câmara Municipal). Isso se deve ao fato de que a guarda é um órgão da administração direta, responsável pela execução das políticas de segurança do município.
- (C) Correta: O Estatuto Geral das Guardas Municipais (Art. 6º, § 3º) permite expressamente que Municípios limítrofes (vizinhos) possam, por meio de consórcio público, utilizar os serviços da guarda municipal de forma compartilhada. Isso otimiza recursos e fortalece a segurança regional.
- (D) Incorreta: A guarda municipal é um órgão da administração direta do Município, e não uma autarquia. Autarquias são entidades da administração indireta, com personalidade jurídica própria, o que não se aplica à guarda municipal. Além disso, sua criação exige lei, não apenas decreto.
- (E) Incorreta: O Estatuto (Art. 6º, § 2º) estabelece limites de efetivo diferentes. Para Municípios com até 50.000 habitantes, o efetivo não pode ser superior a 0,2% (zero vírgula dois por cento) da população. O percentual de 1% mencionado na alternativa está incorreto para essa faixa populacional.
Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.