Questão nº 48

Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 48)

FGV2024Guarda Civil Municipal 2ª ClasseConhecimentos Específicos
Gabarito: Aver comentário ↓

A Lei nº 13.869/2019 define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.

Sobre essa temática, avalie as assertivas a seguir.

I. As condutas descritas na citada Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal.

II. Os crimes previstos na citada Lei são de ação penal pública condicionada à representação.

III. Reputa-se agente público, para os efeitos da citada lei, todo aquele servidor público da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, exceto os que exercem a função transitoriamente ou sem remuneração.

De acordo com a lei do abuso de autoridade, está correto o que se afirma em

Resposta comentada

Gabarito Alternativa A

A Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) pune o agente público que usa seu poder de forma indevida, mas exige uma intenção específica para que o ato seja considerado crime.

  • (A) Correta: A assertiva I está correta. O Art. 1º, § 1º, da Lei nº 13.869/2019 estabelece que as condutas só configuram crime de abuso de autoridade se praticadas com a finalidade específica de prejudicar alguém, beneficiar a si ou a terceiro, ou por mero capricho ou satisfação pessoal.
  • (A) Incorreta: A assertiva II está incorreta. O Art. 3º da Lei nº 13.869/2019 afirma expressamente que "Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada", ou seja, não dependem de representação da vítima. Essa é uma armadilha comum, pois muitos crimes podem ser condicionados, mas a Lei de Abuso de Autoridade é clara ao exigir ação penal pública incondicionada.
  • (A) Incorreta: A assertiva III está incorreta. O Art. 2º da Lei nº 13.869/2019 define agente público como todo aquele que exerce, "ainda que transitoriamente ou sem remuneração", mandato, cargo, emprego ou função. A assertiva erra ao excluir os que exercem a função transitoriamente ou sem remuneração.

Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.

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