Questão nº 46
Questão de Conhecimentos Específicos · FGV GCM SJC 2024 - Reabertura (nº 46)
De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a leitura do dispositivo legal do Estatuto do Desarmamento que trata do porte de arma de fogo pela guarda municipal é no sentido de, nas condições estabelecidas no regulamento desse Estatuto, aos integrantes das guardas municipais
- Apermitir o porte de arma. (alternativa correta)
- Bvedar o porte de arma.
- Cdas capitais dos Estados e dos Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes, apenas, permitir o porte de arma.
- Ddos Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 100.000 (cem mil) habitantes, permitir o porte de arma apenas quando em serviço;
- Econdicionar o porte de arma à autorização pela Secretaria de Segurança Pública do respectivo estado.
Resposta comentada
Gabarito Alternativa A
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que as Guardas Municipais fazem parte do sistema de segurança pública e, por isso, seus integrantes têm direito ao porte de arma de fogo, independentemente do tamanho da população do município, desde que cumpram as exigências regulamentares.
- (A) Correta: O STF, em decisões como a ADI 5.538 e o RE 846.854 (com repercussão geral), firmou o entendimento de que a restrição do porte de arma de fogo para guardas municipais com base no número de habitantes do município (prevista no art. 6º, III, da Lei nº 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento) é inconstitucional. Assim, todos os integrantes das guardas municipais têm direito ao porte de arma, nas condições estabelecidas no regulamento do Estatuto.
- (B) Incorreta: O STF não veda o porte de arma para a guarda municipal; pelo contrário, o permite de forma mais ampla.
- (C) Incorreta: Esta alternativa descreve a redação original do art. 6º, III, do Estatuto do Desarmamento, que restringia o porte de arma para guardas municipais apenas em capitais e municípios com mais de 100.000 habitantes. No entanto, o STF declarou essa restrição inconstitucional, tornando-a o distrator mais tentador. A armadilha é confundir a letra da lei original com o entendimento atual do STF.
- (D) Incorreta: Esta alternativa apresenta uma faixa populacional específica e uma condição ("apenas quando em serviço") que não reflete o entendimento amplo do STF sobre a inconstitucionalidade das restrições populacionais para o porte de arma de fogo por guardas municipais.
- (E) Incorreta: Embora existam condições e autorizações para o porte de arma, a decisão do STF tratou especificamente da inconstitucionalidade da restrição por critério populacional, e não da necessidade de autorização pela Secretaria de Segurança Pública estadual como a principal condição para o direito ao porte. A autorização para o porte de arma de fogo, em geral, é de competência da Polícia Federal.
Fonte: FGV GCM SJC 2024 - Reabertura Guarda Civil Municipal 2ª Classe (Caderno Tipo 1). Reproduzida para fins de estudo.